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Vício em bets: mulher consegue na Justiça que marido se afaste de casa após vender quase tudo da família por dívidas em apostas online, em Jataí

  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura

Segundo decisão, juiz determinou o afastamento do homem do lar e tornou indisponível o único imóvel do casal. Mulher afirma que marido desenvolveu compulsão por jogos de azar e contraiu dívidas, inclusive com agiotas.




G1-Goiás





Uma mulher conseguiu na Justiça uma decisão para que o marido deixe a casa onde moravam juntos, em Jataí, no sudoeste de Goiás. Segundo a ação, ele desenvolveu um vício em apostas on-line, conhecidas como "bets" e "tigrinho", vendeu bens da família, contraiu dívidas, inclusive com agiotas, e colocou o patrimônio do casal em risco. Além do afastamento, o juiz determinou a indisponibilidade do único imóvel do casal.


Na decisão, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes entendeu que os documentos apresentados pela mulher demonstram, em análise inicial do caso, indícios de destruição do patrimônio familiar. Entre eles estão extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos relacionados à venda de um veículo.


Segundo a mulher, o marido passou a apresentar comportamento compulsivo durante o casamento, celebrado em 2021, e utilizava recursos do patrimônio comum e dela própria para sustentar o vício em apostas. Ela também afirma que ele vendeu, sem autorização, um veículo de sua propriedade para quitar dívidas com agiotas e que passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imóvel onde o casal morava.


Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que havia risco de novos prejuízos financeiros caso o homem permanecesse na residência. Na decisão, ele destacou que as dívidas contraídas com terceiros, inclusive agiotas, poderiam colocar em risco o único imóvel do casal e que a permanência do réu no lar representava perigo à integridade física e psicológica da autora.


O que decidiu a Justiça


A tutela de urgência foi concedida parcialmente. O juiz determinou a separação de corpos, com o afastamento do marido da residência, e decretou a indisponibilidade do imóvel do casal para impedir eventual negociação até o julgamento da ação.


Por outro lado, o magistrado negou o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud.


Segundo a decisão, esse tipo de medida é próprio da fase de cumprimento de sentença e, neste momento do processo, é incompatível com a natureza da ação.


Ação de divórcio


O caso tramita na Vara de Família e Sucessões de Jataí em uma ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de urgência. Além do divórcio, a mulher pede o reconhecimento da incomunicabilidade de parte dos bens, reparação por dilapidação patrimonial e partilha desigual do patrimônio do casal.



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