Goiás cria protocolo único para investigar mortes em presídios e amplia fiscalização no sistema prisional
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Nova portaria estabelece fluxo obrigatório para comunicação, preservação de provas e apuração de óbitos sob custódia do Estado; relatório anual passará a medir a letalidade em cada unidade prisional
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A morte de uma pessoa sob custódia do Estado passará a seguir um protocolo único em Goiás. A partir da publicação daPortaria Conjunta nº 26/2026, todos os órgãos responsáveis pelo sistema prisional deverão cumprir um fluxo padronizado para registrar, comunicar, investigar e monitorar óbitos ocorridos dentro de estabelecimentos penais, durante escoltas, em deslocamentos externos ou após internações hospitalares.
Assinada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJGO), Ministério Público de Goiás (MPGO), Defensoria Pública do Estado (DPE-GO), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP), Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica, a norma busca eliminar dúvidas sobre as atribuições de cada instituição e reduzir falhas nos procedimentos adotados após a morte de uma pessoa privada de liberdade.
Na prática, a portaria estabelece quem deve preservar o local, acionar a perícia, comunicar familiares, registrar a ocorrência, encaminhar documentos aos órgãos de fiscalização e acompanhar a investigação. Também cria mecanismos permanentes de monitoramento da letalidade no sistema prisional goiano.
0 coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJGO, juiz Fernando Oliveira Samuel, afirmou que a principal motivação para a elaboração do documento foi justamente uniformizar procedimentos que até então variavam entre diferentes regiões do Estado.
“A motivação central foi padronizar o procedimento e deixar claro qual é o papel de cada instituição quando ocorre uma morte dentro de um estabelecimento penal. As leis já possuíam algumas previsões, mas ainda existiam lacunas sobre quem deveria agir primeiro, quem preservaria o local, quem acionaria a perícia, quem comunicaria a família e qual seria o papel dos órgãos fiscalizadores”, explicou.
Segundo o magistrado, algumas unidades prisionais já mantinham fluxos próprios considerados eficientes, mas eles não eram obrigatórios nem uniformes. “Havia locais onde o procedimento funcionava muito bem, mas dependia de acordos institucionais daquela região. O que fizemos foi criar uma padronização estadual. Independentemente do município onde o fato ocorrer, todos deverão seguir exatamente o mesmo protocolo”, explicou.
Entre as mudanças consideradas mais relevantes está a definição de que a Polícia Técnico-Científica será responsável pelo recolhimento do corpo em todas as ocorrências, inclusive quando houver fortes indícios de morte natural.
“Mesmo que todos entendam, inicialmente, que a morte tenha sido natural, será a Polícia Técnico-Científica quem fará o recolhimento do corpo. Caberá posteriormente à autoridade policial definir se haverá exame necroscópico ou encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbito. Isso elimina interpretações diferentes e garante um procedimento uniforme”, aponta.
Outra inovação estabelece que a administração penitenciária será sempre responsável pela comunicação oficial aos familiares, ainda que o preso tenha falecido em hospital.”A responsabilidade pela comunicação à família ficou claramente definida. Mesmo quando a morte acontece fora da unidade prisional, durante atendimento médico, esse contato passa a seguir um procedimento previamente estabelecido”, justificou.
Pela nova regulamentação, a família deverá ser comunicada em até seis horas após a confirmação do óbito. O registro desse contato deverá conter data, horário, servidor responsável, meio utilizado e resumo das informações prestadas. Além disso, em até 48 horas, toda a documentação produzida deverá ser encaminhada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.


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