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Cinco guardas municipais se tornam réus por tortura, sequestro e ameaça após invasão de casa em Goiás

  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura

Guarda Civil Municipal de Santa Helena de Goiás confirmou o afastamento dos servidores. Defesa dos agentes informou que irá contestar as acusações ao longo do processo.






G1-Goiás





Cinco guardas civis municipais de Santa Helena de Goiás se tornaram réus por tortura, sequestro e ameaça contra duas pessoas após invadirem uma casa, na região sudoeste de Goiás. A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou a suspensão do exercício da função pública por parte dos denunciados.


O crime ocorreu em 11 de março deste ano, quando os agentes municipais adentraram na residência localizada no Bairro Brasil sem determinação judicial para procurar por drogas.


À TV Anhanguera, a defesa de Camila Maria Soares, Dieilis Ronieli Serpa, Huan Felipe de Castro Batista, Johnathan Ramon Freitas Alves e Matheus Souza Rabelo informou que o recebimento da denúncia apenas marca o início da ação penal e não representa uma condenação. Afirmou ainda que irá contestar as acusações ao longo do processo.


Em nota ao g1, a Guarda Civil Municipal de Santa Helena de Goiás confirmou o afastamento dos servidores e afirmou que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta dos envolvidos.


A Associação das Guardas Civis do Estado de Goiás (AGCGO) manifestou “absoluta confiança na idoneidade, na conduta funcional e no histórico profissional dos Guardas Civis envolvidos, profissionais que dedicam suas vidas à proteção da população, ao combate à criminalidade e à preservação da ordem pública”.


A denúncia foi recebida no dia 9 de julho pela juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, que também determinou que os envolvidos não mantenham qualquer tipo de contato com as vítimas ou seus familiares.


No documento, o Ministério Público pediu a condenação dos guardas, a perda dos cargos públicos, a interdição para o exercício de funções públicas e o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil às vítimas.

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