TJGO considera inconstitucional fórmula da taxa do lixo de Goiânia; prefeitura vai recorrer
Julgamento atinge o cálculo previsto na lei municipal. Prefeitura afirma que a cobrança não muda de imediato
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou inconstitucional a fórmula prevista para calcular a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia, conhecida como taxa do lixo.
A Prefeitura informou nesta quarta-feira (14) que vai recorrer e tentar impedir que a decisão produza efeitos enquanto os recursos são analisados. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o acórdão — documento que detalha o resultado e os fundamentos do julgamento — ainda não havia sido disponibilizado.
A discussão está na maneira de repartir o custo do serviço entre os imóveis. A lei que criou a taxa prevê uma fórmula que considera o custo total da limpeza pública, o número de unidades atendidas e um fator variável ligado às características do imóvel.
Na ação julgada pelo TJGO, o PSDB, partido que tinha a vereadora Aava Santiago como representante na Câmara quando o processo foi apresentado, questionou a falta de estudos técnicos que justificassem os valores e demonstrassem sua relação com o custo do serviço.
A procuradora municipal Isadora de Souza Santos disse que a administração não pretende alterar a metodologia neste momento. Ela afirmou também que uma eventual devolução dos valores já pagos depende do conteúdo da decisão e de como o tribunal definirá seus efeitos. Por ora, a Prefeitura sustenta que a cobrança continua.
O julgamento não significa que toda taxa de coleta de lixo seja proibida. O Supremo Tribunal Federal admite a cobrança pelo serviço prestado aos imóveis. A controvérsia em Goiânia é sobre os critérios estabelecidos na lei municipal para definir quanto cada contribuinte deve pagar.
O voto vencedor foi o da desembargadora Nelma Perillo. Ela argumentou que há falhas na definição dos valores mínimos e máximos, no uso de características dos imóveis para estabelecer a cobrança e em outros parâmetros utilizados no cálculo. Acompanharam-na 14 desembargadores.


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