top of page

Produtora rural tem dívida de quase R$ 6 milhões perdoada após processo ficar parado por cerca de quatro anos

há 50 minutos
2 min de leitura

Processo teve início há mais de 15 anos. Segundo a sentença, o prazo legal para a cobrança terminou; cabe recurso da decisão.




G1-Goiás




Uma produtora rural teve uma dívida de quase R$ 6 milhões perdoada após a 20ª Vara Cível de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás, ter reconhecido que o processo ficou parado por cerca de quatro anos. Segundo a sentença, o prazo legal para a cobrança do cheque terminou.


Em entrevista ao g1, a advogada Paolla Freitas, do escritório João Domingos Advogados Associados, explicou que a ação teve início em 2010, há mais de 15 anos, e ficou paralisada entre 26 de maio de 2015 e 10 de janeiro de 2018. De acordo com ela, pela legislação, o credor tem prazo de seis meses para cobrar o cheque judicialmente e, após o início da ação, deve dar andamento ao processo.


“Se ele deixa o processo parado por culpa dele por mais tempo que esse prazo, ele perde o direito de continuar cobrando. É isso que nós chamamos de prescrição intercorrente. Nesse caso, em maio de 2015, o advogado do credor retirou o processo do cartório. O processo era de papel, não era eletrônico, e ele simplesmente não devolveu. O processo ficou cerca de quatro anos fora do fórum e sem nenhuma providência”, explicou.


A decisão foi emitida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira em 11 de setembro e cabe recurso. Como os nomes dos envolvidos não foram divulgados, o g1 não conseguiu entrar em contato com a defesa do credor para que pudesse se posicionar sobre o caso.


Segundo Paolla, o processo chegou a desaparecer e a Justiça precisou mandar reconstruí-lo. No entanto, nessa reconstrução, o credor não apresentou o cheque nem a petição inicial.


“Quando a demora é da Justiça, o credor não é prejudicado. Quando a lentidão é dele mesmo, a consequência é justamente a perda do direito de cobrar”, destacou a advogada.


Dívida não reconhecida


De acordo com a advogada, a produtora não reconhece a dívida e alega que o seu talão de cheque foi furtado.


“Na defesa, nós alegamos inclusive que o cheque saiu de um talão furtado e nós juntamos o boletim de ocorrência, mas nesse caso, o juiz não entrou nesse ponto, mas ele acolheu a nossa tese de prescrição. A causa foi proposta no valor de R$ 759 mil e, atualmente, essa cobrança chega a 5.6 milhões de reais”, explicou.


Direito de cobrar a dívida


Segundo Paolla, além de perder o direito de cobrar o valor na Justiça, o credor deve arcar com todas as custas do processo e pagar os honorários da defesa da produtora rural, fixados em 10% sobre o valor da causa.


“A Justiça, nesse caso, ela não diz que a dívida existe ou não existe, ela diz que o direito de cobrar judicialmente acabou, porque o credor deixou esse prazo passar. Ainda cabe recurso dessa decisão. A parte contrária pode fazer o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, mas nós estamos confiantes de que a sentença vai ser mantida”, ressaltou.




Comentários


bottom of page