Fim dos lixões: 125 municípios de Goiás já fazem disposição correta de resíduos
- pereiraalves4
- há 2 dias
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Pelo que determina a lei, municípios deveriam ter encerrado os respectivos lixões no máximo até agosto de 2024
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Em Goiás, 125 municípios estão destinando seus resíduos sólidos urbanos de maneira correta. O dado faz parte do último levantamento feito pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), no contexto do Programa Lixão Zero, que visa encerrar todos os lixões a céu aberto do estado, além de implementar um modelo de regionalização de saneamento básico.
O levantamento foi feito com base na análise de contratos, convênios, licenças e outros documentos apresentados pelos municípios. Constatou-se que os 125 municípios enviam em média quase 5 mil toneladas de resíduos por dia para aterros sanitários, o que corresponde a cerca de 72% dos resíduos sólidos urbanos gerados em todo o Estado.
No primeiro ano completo do programa, em dezembro de 2024, o número de cidades goianas que dispunham corretamente seus resíduos urbanos era de 106 municípios. Portanto, em pouco menos de um ano, houve aumento de 18%.
Agora, entre os que destinam corretamente, 110 encaminham para aterros sanitários licenciados em Goiás. São 19 empreendimentos, que recebem em média 2,7 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia. Outros quatro municípios enviam seus resíduos para aterro sanitário licenciado em outro estado, com uma estimativa de 150 toneladas por dia.
Há ainda nove municípios que enviam seus resíduos para aterros temporários de pequeno porte. Esse tipo de aterro visa atender municípios com população inferior a 50 mil habitantes, que geram até 20 toneladas de resíduos por dia, e que, por estarem distantes de aterros sanitários licenciados, não possuem alternativa viável de destinação final.
Para esses casos, a Semad permite que o município opere um aterro temporário desde que encerre o lixão e cumpra critérios básicos de controle ambiental, evitando que resíduos continuem sendo descartados de maneira irregular.
Os aterros temporários de pequeno porte são estruturas provisórias criadas para que municípios de menor porte possam interromper imediatamente o uso de lixões enquanto o Estado conclui a regionalização dos serviços de resíduos sólidos.
Eles funcionam como uma solução emergencial e controlada, permitindo que o município faça a disposição final dos resíduos de forma ambientalmente adequada até que seja definido o aterro sanitário regional que atenderá àquela localidade. Essa autorização especial é prevista no Decreto nº 10.367/2023 e emitida pela Semad por meio do Sistema Ipê.

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