Como uma taxa de R$ 11 virou uma ação que pode custar R$ 240 milhões ao Detran-GO
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Valor era cobrado no envio de documentos de veículos; agora, milhares de consumidores podem ter direito à devolução do dinheiro
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Uma cobrança de R$ 11,17 embutida no licenciamento anual dos veículos em Goiás deu origem a uma ação coletiva que, quase duas décadas depois, pode resultar em uma execução de cerca de R$ 240 milhões contra o Detran-GO.
Para a advogada Renata Abalém, do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o problema não estava apenas no valor cobrado, mas na forma como ele foi criado.
“Você não pode simplesmente criar alguma coisa, chamar essa coisa de taxa e começar a exigir da população, como o Detran fez”, afirma. Hoje, a ação pode beneficiar 671.749 consumidores que pagaram a cobrança entre 2003 e 2008.
Segundo a advogada, a cobrança foi inserida automaticamente nos documentos de licenciamento e do IPVA entre 2003 e 2008 para custear a entrega da documentação na residência dos proprietários dos veículos.
“O Detran embutia nos documentos de licenciamento e do IPVA uma taxa de R$ 11,17 para enviar essa documentação para a casa do proprietário. A pessoa recebia o documento e já pagava essa cobrança”, explica.
O IDC questionou a cobrança na Justiça em 2008 e conseguiu uma liminar suspendendo a exigência. Renata afirma que a ação foi construída sobre três fundamentos. O primeiro era que o custo da entrega dos documentos não poderia ser transferido ao cidadão.
“A entrega do documento em domicílio era um custo do próprio Detran. Não era um custo que poderia ser passado para o consumidor que já estava pagando o licenciamento do veículo”, diz.
Outro argumento apresentado foi a diferença entre o valor efetivamente gasto com a postagem e o montante cobrado dos proprietários dos veículos. Enquanto uma carta registrada custava cerca de R$ 0,40 na época, o Detran exigia R$ 11,17. “Era uma cobrança muito superior ao custo real do serviço”, resume a advogada.
O terceiro ponto dizia respeito à própria natureza da cobrança. Segundo Renata, o Detran classificou o valor como uma taxa sem que houvesse lei autorizando sua criação, exigência prevista para esse tipo de tributo. “Taxa é um tributo que depende de lei. Você não pode simplesmente criar uma cobrança, chamá-la de taxa e começar a exigir esse pagamento da população”, afirma.
Esses argumentos foram acolhidos pelo Judiciário, que concluiu que a cobrança era irregular e determinou a restituição dos valores pagos pelos consumidores.


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