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Certificado de Vacinação passa a ser obrigatório para se matricular em escolas de Goiás

Objetivo é garantir a aplicação das vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde diante da queda das coberturas vacinais nos últimos anos.


G1-Goiás

Certificado de Vacinação passa a ser obrigatório para se matricular em escolas de Goiás — Foto: Jucimar Sousa/Divulgação


As escolas das redes pública e particular de Goiás vão exigir um Certificado de Vacinação para matrícula de estudantes com menos de 18 anos, desde a educação básica até o ensino médio, no estado. A lei que prevê a obrigatoriedade foi apresentada nesta segunda-feira (4) pelas Secretarias de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) e de Educação (Seduc-GO).


Diante da queda das coberturas vacinais nos últimos anos, a medida das secretarias tem como objetivo garantir a aplicação das vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação da Criança e do Adolescente.


Os pais ou responsáveis têm o prazo de 30 dias para apresentar o cartão de vacinação após a matrícula dos estudantes. É importante ressaltar que, caso isso não aconteça, os alunos não serão impedidos de entrar em sala de aula. Contudo, a situação deverá ser notificada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.


A coordenadora da área da saúde do Ministério Público e promotora de Justiça Lucinéia Vieira Matos, explica que esse certificado vai dizer se a vacinação está completa ou incompleta.


“Isso não é um impeditivo para a matrícula, mas quando o pai levar, se estiver incompleto (cartão de vacinação), a saúde já faz uma primeira abordagem de conscientização. A escola faz uma segunda abordagem e dá aos pais 30 dias para que seja regularizado. Não sendo regularizado, a escola faz a comunicação ao Conselho Tutelar. O conselho, por sua vez, faz uma busca desses pais para mais uma oportunidade de conscientização acerca da importância da vacinação e os riscos que as crianças e adolescentes se submetem quando não se vacinam”, explica Lucinéia.


Ainda de acordo com a promotora, vencido esse prazo de 30 dias, o Conselho Tutelar vai comunicar esse fato ao Ministério Público, que, mais uma vez, vai chamar esses pais, tentar entender o motivo da resistência e promover essas conscientização.


Lucinéia também explica que, esgotadas as tentativas anteriores, os pais poderão ser responsabilizados. “Existem algumas alternativas que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, e tem também o Código Civil. Assim, a providência demanda do Poder Judiciário e vai ser construída a partir de cada caso concreto.


Cada caso precisa ser analisado com o critério da proporcionalidade, de compreender as razões e saber o que fazer caso a caso. Quem aplica essas medidas é o Poder Judiciário. Então, a gente (Ministério Público) só leva esse caso em último grau ao Poder Judiciário.”

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