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Beber e dirigir custará R$ 30 mil e suspensão de 10 anos da CNH para motoristas bêbados

  • há 22 horas
  • 2 min de leitura

A proposta altera a Lei Seca (11.705/2008), que estabelece tolerância zero para direção associada ao consumo de bebidas alcoólicas, e integra um conjunto de projetos que tratam de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



DM





Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe endurecer as punições para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool, com multas que podem chegar a cerca de R$ 30 mil e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 10 anos.


A proposta altera a Lei Seca (11.705/2008), que estabelece tolerância zero para direção associada ao consumo de bebidas alcoólicas, e integra um conjunto de projetos que tratam de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto é o projeto de lei 3.574/2024, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo.


A medida é uma das 194 propostas que o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) tenta apensar ao projeto de lei 8.085/2014, que trata de alterações no Código de Trânsito. O requerimento, apresentado no último dia 14, busca dar mais celeridade à tramitação das matérias na Câmara.


Bebeu e dirigiu? Vai pagar mais


Pelo texto, a multa poderá ser multiplicada em até 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, atualmente fixado em R$ 293,47. Em casos de acidentes com morte provocados por motorista alcoolizado, a penalidade pode chegar a R$ 29.347,00, além da suspensão da CNH por até 10 anos.


Já em situações que resultem em invalidez permanente da vítima, a multa poderá alcançar 50 vezes o valor da infração gravíssima, chegando a R$ 14.673,50, com suspensão do direito de dirigir por até cinco anos — metade do período previsto para casos de morte.


Atualmente, a multa por dirigir sob efeito de álcool é multiplicada por dez e pode ser dobrada em caso de reincidência. Com a nova proposta, as penalidades também se tornam mais severas para motoristas reincidentes.


Caso o condutor volte a dirigir alcoolizado após já ter sido penalizado, poderá receber multa em dobro, equivalente a cerca de 20 vezes o valor base, além do reinício do prazo de suspensão da CNH.


Outro ponto relevante do projeto é a responsabilização financeira direta do motorista. O texto prevê que o condutor que provocar acidente sob efeito de álcool deverá arcar com as despesas hospitalares das vítimas.

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