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TRE-SP mantém inelegibilidade do goiano Pablo Marçal até 2032

Corte também confirmou uma multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024




Jornal Opção

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade por oito anos do goiano Pablo Marçal (PRTB) por uso indevido dos meios de comunicação. A Corte também confirmou uma multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024.


Por outro lado, os desembargadores afastaram condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A decisão desta quinta-feira, 4, é considerava decisiva porque, em um processo anterior – já julgado – o Tribunal havia revertido uma condenação que tornava Pablo Marçal inelegível. O placar do julgamento foi de 4 a 3.


O relator foi o juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter a condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social, o que fundamentou a condenação.


Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do PSB, afirmaram que o TRE-SP resguardou a “lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam desequilibrar a disputa e influenciar de forma imprópria a escolha do eleitor”.


Em nota, Marçal informou que “um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida.”

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