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TJ-GO suspende decisão do TCM e autoriza nomeações de concurso público em Morrinhos

O MPGO argumentou que a suspensão das nomeações estava colocando em risco a continuidade dos serviços públicos



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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO) que havia paralisado as nomeações de aprovação em concurso público realizado para áreas de saúde e educação no município de Morrinhos. O concurso foi regido pelo Edital nº 1/2023 e havia sido homologado em novembro de 2023.


A medida cautelar do TCMGO, que suspendeu as nomeações a partir de julho de 2024, foi tomada após uma denúncia do prefeito eleito Maycllyn Max Carreiro Ribeiro. A denúncia alegava que as nomeações estavam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que o número de convocados ultrapassava o previsto no edital, aumentando os custos com pessoal. A decisão do TCMGO inclui também a comprovação da legalidade das nomeações.


No entanto, o MPGO argumentou que a suspensão das nomeações estava colocando em risco a continuidade dos serviços públicos e prejudicando os 413 servidores já empossados ​​desde outubro e novembro de 2024.


O órgão também destacou que a decisão desconsiderava fatores como exonerações de cargas comissionadas e desistências de candidatos aprovados, além de que o concurso foi homologado com orientação do próprio TCMGO para reduzir a quantidade de cargas comissionadas no município.


O promotor de Justiça, Guilherme Vicente de Oliveira, solicitou ao TJGO a suspensão imediata dos efeitos da decisão do TCMGO, para garantir a continuidade dos serviços e a segurança jurídica dos servidores. O TJGO, por meio do desembargador José Proto de Oliveira, acatou o pedido, permitindo que a Prefeitura de Morrinhos desse seguimento aos atos de nomeação e convocação dos aprovados no concurso.


Em manifestação de segundo grau, o procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior reforçou a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e proteger os direitos dos servidores concursados, opinando pelo deferimento da liminar.


A decisão do TJGO foi vista como uma medida necessária para evitar o colapso dos serviços municipais e garantir o cumprimento dos direitos dos servidores públicos no município.

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