STJ derruba absolvição de homem que engravidou ‘namorada’ de 12 anos em Goiás
Justiça goiana havia absolvido acusado por considerar que existia relação consensual; STJ reconheceu estupro de vulnerável e determinou que a pena seja definida
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a absolvição de um homem que engravidou uma menina de 12 anos em Goiás. O acusado, que tinha aproximadamente 20 anos à época dos fatos, havia sido absolvido pela Justiça goiana sob o argumento de que mantinha um relacionamento consensual com a vítima.
Ao analisar recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), a ministra Maria Marluce Caldas reconheceu a prática de estupro de vulnerável e determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabeleça a pena.
O caso chegou ao STJ depois que a primeira instância e a 3ª Câmara Criminal do TJGO afastaram a responsabilização criminal do acusado. As decisões consideraram a existência de um relacionamento afetivo e o nascimento de uma filha do casal, utilizando o argumento da preservação do núcleo familiar.
O Ministério Público contestou a absolvição. Segundo o órgão, a relação foi marcada por violência física e psicológica, terminou poucos meses depois do nascimento da criança e não resultou na formação de uma família estável.
O acusado, inclusive, já havia sido condenado definitivamente por lesão corporal contra a adolescente. Foi a investigação desse episódio de violência que revelou o estupro.
O MPGO também destacou que a mãe da vítima desconhecia o relacionamento sexual iniciado quando a filha tinha 12 anos. Além disso, o homem não mantinha convivência regular nem prestava assistência material à criança nascida da relação.
Homem ainda terá pena definida pela Justiça de Goiás
Com a decisão, o STJ reconheceu a responsabilidade criminal do acusado por estupro de vulnerável e determinou a devolução do processo ao Tribunal de Justiça de Goiás.
Caberá à Justiça estadual realizar a dosimetria, procedimento que define a duração da pena e considera as circunstâncias do crime e os critérios previstos na legislação.
A decisão foi proferida individualmente pela ministra Maria Marluce Caldas no Agravo em Recurso Especial nº 3.324.118/GO.
O recurso foi apresentado pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO.
A denúncia original havia sido oferecida pelo promotor Mozart Brum Silva. Na segunda instância, o Ministério Público foi representado pelo promotor Lauro Machado Nogueira.
A pena do acusado ainda não foi fixada na decisão divulgada pelo Ministério Público.


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