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Cartórios adotam regras para identificar violência patrimonial contra mulheres

há 21 minutos
3 min de leitura

Em Goiás, recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça orienta cartórios a identificar sinais de coação e garantir atendimento individualizado para proteger mulheres em atos que envolvam patrimônio



O Hoje



Os cartórios brasileiros passaram a contar com diretrizes específicas para identificar e prevenir situações de violência patrimonial contra mulheres.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 222/2026, estabeleceu critérios para que os serviços notariais e de registro reconheçam circunstâncias em que a manifestação de vontade de uma mulher possa estar comprometida por ameaças, pressão psicológica, dependência econômica ou outras formas de violência.


A norma considera situações de vulnerabilidade aquelas que restringem a capacidade de autodeterminação e a livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas ou sociais. Entre os fatores que podem agravar essa condição estão idade, deficiência, raça e dependência financeira. A proposta é impedir que documentos aparentemente regulares sejam utilizados para formalizar negociações ou transferências de patrimônio realizadas sob pressão.


Entre as medidas previstas estão entrevistas reservadas, utilização de linguagem acessível, preservação da privacidade e atendimento humanizado. Quando houver indícios de ameaça ou coação, os cartórios deverão adotar as providências necessárias junto às autoridades competentes e à rede de proteção.


Atendimento deve garantir decisão livre


As orientações também abrangem procedimentos realizados virtualmente, por plataformas como o e-Notariado. Nesses casos, os profissionais deverão verificar se a mulher participa da videoconferência em ambiente privado e seguro, sem influência de terceiros. Também deverá ser disponibilizado um canal institucional para comunicar desconfortos ou solicitar a interrupção do procedimento.


Quando houver dúvidas fundamentadas sobre a liberdade da manifestação de vontade, o ato deverá ser interrompido ou recusado, com registro sigiloso da justificativa. 


Goiás atualiza regras para cartórios


Em Goiás, as diretrizes nacionais motivaram a atualização dos procedimentos das serventias extrajudiciais. A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) formalizou a Recomendação nº 02/2026 por meio do Ofício Circular nº 107/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira. A medida adequa as orientações estaduais ao provimento do CNJ e foi comunicada a instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).


As recomendações reforçam a necessidade de atendimento individualizado quando houver sinais de vulnerabilidade. Nos casos em que existir medida protetiva de urgência ou solicitação da própria interessada, os cartórios deverão evitar o contato entre a mulher e o possível agressor, garantindo condições para que ela manifeste sua vontade sem constrangimentos.


O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avalia que a atualização contribui para prevenir a violência patrimonial e ampliar a segurança jurídica dos procedimentos. Para ele, identificar situações de coação e assegurar a livre manifestação de vontade é fundamental para proteger os direitos das mulheres.


Divórcios exigem atenção à vontade das partes


A advogada Apoliana Moreira, especialista em Direito Civil e Previdenciário, considera que um dos principais impactos das novas regras é ampliar a responsabilidade dos serviços notariais e de registro. Segundo ela, a análise não deve se limitar à conferência dos documentos, mas também considerar as condições em que a decisão está sendo tomada.


“Antes de formalizar um ato que envolva patrimônio, o cartório precisa observar não apenas os requisitos documentais, mas também se existem indícios de que a vontade da mulher está sendo comprometida por ameaça, pressão psicológica, dependência econômica ou manipulação”, explica.


A especialista destaca que um documento aparentemente regular pode esconder uma decisão tomada sob pressão. “Isso é especialmente importante porque um documento pode estar formalmente correto, mas decorrer de uma manifestação de vontade viciada”, afirma.


Um dos procedimentos que exigem atenção é o divórcio realizado em cartório, que depende do consenso entre as partes. Durante o atendimento, os profissionais precisam confirmar se ambos concordam com a separação e seus termos, sem imposição de um dos envolvidos.


A preocupação aumenta quando a dissolução do casamento envolve imóveis, dinheiro e outros bens. Para Apoliana, a verificação da vontade livre e consciente é essencial para evitar que mulheres, especialmente em situações de dependência financeira ou violência, aceitem condições desfavoráveis por pressão do companheiro.



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