top of page

STF julga nesta sexta recursos de Bolsonaro e outros réus condenados pelo 8 de janeiro

Penas originais variam de 16 anos a 27 anos e três meses de prisão





Jornal Opção

ree




A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 7, o julgamento dos recursos de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seis outros réus condenados pelo 8 de janeiro.


As penas originais variam de 16 anos a 27 anos e três meses de prisão. Os advogados recorreram por meio de embargos de declaração, que apontam omissões ou contradições na decisão. Embora normalmente não mudem o resultado, os embargos podem reduzir ou extinguir penas se aceitos pelo STF.


Principais pontos questionados pelos recursos:


  • Papel de liderança atribuído a Bolsonaro;

  • Validade da delação de Mauro Cid;

  • Violência nas ações do golpe;

  • Conexão com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro;

  • Cálculo das penas;

  • Aplicação simultânea de dois crimes contra a democracia.


Julgamento virtual


O relator Alexandre de Moraes enviou os embargos para julgamento virtual em 28 de outubro. O presidente da Turma, Flávio Dino, marcou a deliberação eletrônica a partir desta sexta-feira (7), com prazo até 14 de novembro, salvo pedidos de vista ou destaque para plenário presencial. Novos embargos ainda podem ser apresentados, mas normalmente a execução da pena só ocorre após análise final.


Execução das penas


A aplicação das sentenças só ocorre quando a decisão se tornar definitiva. Entre as determinações da Primeira Turma estão:


  • Prisão de 16 a 27 anos;

  • Pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;

  • Multas e perdas de cargos e mandatos de Alexandre Ramagem e Anderson Torres;

  • Suspensão de direitos políticos;

  • Comunicação ao Superior Tribunal Militar sobre perda de postos e patentes.


Prisão domiciliar de Bolsonaro


Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto por decisão de Moraes em outro processo, enquanto ainda recorre da condenação. Caso a decisão da Turma se torne definitiva, a defesa poderá solicitar desconto do tempo de prisão domiciliar ou a continuidade da pena em casa, alegando idade.

Comentários


bottom of page