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Polícia Civil desarticula quadrilha do golpe do falso advogado com atuação em 11 estados

  • há 4 horas
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Foram expedidos 45 mandados judiciais, dentre estes, 20 de prisão preventiva e 25 de busca e apreensão




Jornal Opção





A Operação “Falso Advogado” foi deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) na manhã desta quinta-feira, 19, onde foi desarticulada uma organização criminosa que vinha atuando no chamado Golpe do Falso Advogado em todo Brasil.


Foram expedidos 45 mandados judiciais, dentre estes, 20 de prisão preventiva e 25 de busca e apreensão, os quais estão sendo cumpridos na capital paulista e na cidade de Praia Grande/SP.


Foi constatada a atuação do grupo criminoso nos seguintes estados da Federação: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pernambuco, Distrito Federal, Acre, Alagoas, Ceará, Roraima.


O golpe era aplicado da seguinte forma: após a obtenção ilegal de credenciais de advogados, os criminosos conseguiam acessar diversos processos judiciais eletrônicos, obtendo todos os dados, não só do processo como também das partes envolvidas.


Apresentando-se como advogado das partes, os criminosos, então, solicitavam valores (taxas e impostos) das vítimas com a história fantasia de que estes seriam essenciais para a conclusão do processo judicial.


Em razão da aparente confiabilidade das informações, as vítimas, então, depositavam expressivos valores por acharem que estavam tratando com seu real advogado. Através da análise de vestígios cibernéticos e financeiros, a DRCC/PCDF identificou não só os principais integrantes da referida organização criminosa, como também a estrutura e forma de atuação do grupo criminoso.


Foram identificados e desarticulados os núcleos de acesso ilegal a credenciais de advogados, o núcleo de execução dos crimes e o núcleo financeiro.

A organização criminosa detinha clara divisão e especializada de funções, da seguinte

forma:


• grupo responsável pela obtenção ilegal de credenciais de advogado e extração de dados processuais (os chamados ‘puxadores’);

• os responsáveis por entrar em contato inicial com as vítimas via aplicativo de mensagens, simulando gabinetes advocatícios (os chamados ‘montadores’);

• aqueles especializados em contatos telefônicos diretos, munidos de roteiros sofisticados de engenharia social (isca e história fantasia para induzir a erro a vítima);

• grupo encarregado da coleta e lavagem dos valores ilícitos;

• e ainda, os fornecedores de chips telefônicos e contas bancárias

Os suspeitos vão responder pelos crimes de estelionato qualificado por meio eletrônico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas, se somadas, podem chegar até 26 (anos) de reclusão.

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