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PEC aprovada na Câmara pode transformar GCM em polícia

  • 5 de mar.
  • 2 min de leitura

Proposta amplia poder dos municípios e permite criação de polícias municipais com atuação ostensiva





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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), proposta que pode transformar a GCM em polícia ao autorizar a criação de polícias municipais de natureza civil. O texto foi aprovado por 461 votos a 14 e agora segue para análise do Senado Federal.


No primeiro turno, a matéria já havia sido aprovada com 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. A proposta altera a Constituição para ampliar a atuação dos municípios na área da segurança pública.


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu mudanças na versão original enviada pelo governo ao Congresso.


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação representa um marco para o país e destacou que o resultado foi fruto de diálogo entre as bancadas. Segundo ele, houve ampla escuta da sociedade durante os debates na comissão especial.


O que prevê a PEC 18/25?


Entre os pontos mais debatidos da PEC 18/25 está a autorização para que municípios organizem polícias municipais de natureza civil, estruturadas a partir das atuais Guardas Civis Municipais. Essas corporações poderão atuar em policiamento ostensivo e comunitário.


O relator retirou a restrição inicial que permitia a criação dessas polícias apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes.


Para instituir a nova corporação, os municípios deverão:


  • Realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme lei federal;

  • Demonstrar capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação;

  • Comprovar cumprimento da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir;

  • Garantir formação de pessoal conforme parâmetros nacionais.


O texto também proíbe a existência, no mesmo município, de órgãos de segurança com atribuições sobrepostas.


A proposta deixa claro que guardas e futuras polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal entende que municípios não podem chamar suas guardas de “polícias” por ausência de previsão constitucional.


Com a mudança, essa possibilidade passará a constar expressamente no artigo 144 da Constituição.


Caso seja aprovada pelo Senado, a medida permitirá que os municípios regulamentem por lei própria a organização dessas novas corporações.

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