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Mulheres em Goiás poderão consultar se parceiro tem histórico de violência doméstica

10 de abr.
2 min de leitura

Projeto aprovado na Câmara estabelece o 'Direito de Saber', permitindo acesso a inquéritos e medidas protetivas mesmo sem condenação definitiva





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As mulheres de Goiás poderão, em breve, verificar o passado criminal de seus companheiros diretamente em delegacias ou plataformas digitais, conforme prevê um projeto de lei federal aprovado na Câmara dos Deputados.


O texto, que unifica propostas da bancada goiana e mineira, estabelece o “Direito de Saber” e o “Dever de Informar”, obrigando agentes de segurança de todo o país a alertarem mulheres sobre parceiros que apresentem histórico de agressão e violência doméstica.


Agora, o projeto será encaminhado ao Senado e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial para se tornar lei.


A proposta, aprovada pela Comissão de Segurança Pública, ganhou força ao unificar o projeto da deputada federal e delegada Adriana Accorsi (PT-GO) com o do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).


A união dos textos criou o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher, que busca evitar tragédias como o feminicídio ao dar transparência ao histórico de agressores.


Diferente das regras atuais, que dificultam o acesso a dados de processos em andamento, o novo texto amplia o que pode ser consultado. Mulheres em Goiás e no restante do país terão acesso a:


  • Dados de inquéritos policiais com indiciamento;

  • Medidas protetivas de urgência (vigentes ou passadas);

  • Condenações por violência doméstica ou feminicídio, mesmo que o processo ainda não tenha sido finalizado.

  • Os dois pilares: Saber e Informar


O projeto de lei se sustenta em dois eixos fundamentais que mudarão o protocolo das forças de segurança, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Com o êxito ‘Direito de Saber’, a mulher poderá solicitar a informação ativamente em unidades policiais ou plataformas digitais (via Gov.br).


Já o ‘Dever de Informar’ obriga o agente público (policiais civis ou militares) a alertar a mulher caso identifique, durante um atendimento, que o parceiro possui um histórico de agressividade desconhecido por ela.


Sigilo e proteção de dados


Para garantir a segurança jurídica, a consulta digital informará apenas se existem ou não registros. Caso existam, o detalhamento sobre inquéritos e medidas protetivas será prestado pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares. Em Goiás, o objetivo é que esse momento já sirva de acolhimento e orientação para a rede de apoio.


A solicitante deverá assinar um termo de confidencialidade. Vale ressaltar que as informações são sigilosas e não podem ser usadas como prova em outros processos, servindo estritamente para a proteção e tomada de decisão da mulher.

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