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MPGO pede suspensão de concursos da UEG por ausência de vagas para negros

Os certames são para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. Ao todo, foram sete vagas para o cargo de analista e 36 para professor




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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública para anular dois concursos da Universidade Estadual de Goiás (UEG). O motivo seria a falta de previsão de vagas para negros, que, segundo o órgão, viola os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade.


Os certames são para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. Ao todo, foram sete vagas para o cargo de analista e 36 para professor, ambos com quantitativo suficiente para a obrigatoriedade da política de cotas raciais.


Após serem questionadas, as bancas examinadoras argumentaram a inexistência de norma específica que imponha a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos estaduais e municipais.


No entanto, o promotor de Justiça Paulo Henrique Martorini, titular da 5ª PJ de Anápolis e autor da ação, explica que a reserva de cotas para negros prevista no artigo 1º da Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, é política de ação afirmativa fundada no princípio da isonomia substancial, na necessidade de superação do racismo estrutural e institucional e no disposto no artigo 39, parágrafo 2º, da Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial.


De acordo com Martorini, ao se omitir quanto à implementação de ações afirmativas em concursos públicos, a banca organizadora do concurso da UEG descumpre diretamente uma norma constitucional internacional, violando um tratado de direitos humanos.


“Trata-se de verdadeira omissão inconstitucional, que demanda atuação judicial imediata para assegurar a concretização do direito à igualdade material e a efetividade do compromisso internacional assumido pelo Brasil. A constitucionalidade da instituição do sistema de reserva de vagas foi exaustivamente analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186/DF”, disse.


O MP argumenta que a ausência de legislação estadual específica não pode servir de subterfúgio para afastar a aplicação direta dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil. A omissão legislativa do Estado de Goiás caracteriza grave violação ao dever de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais.


*Informações do portal A Redação


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