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MP acusa transporte coletivo de Goiânia de impor barreiras a pessoas com deficiência

  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Pacientes com fibromialgia, lúpus e visão monocular estão tendo o transporte gratuito barrado por critérios "ilegais", segundo o MPGO






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Pacientes com doenças crônicas e deficiência visual estão sendo impedidos de acessar a gratuidade no transporte coletivo na Grande Goiânia, o que levou o Ministério Público de Goiás a ingressar com ação civil pública contra órgãos responsáveis pelo sistema.


A ação, movida pela 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, aponta que o Estado de Goiás, a CMTC e o Consórcio Redemob têm adotado critérios “ilegais” e puramente burocráticos para barrar o benefício.


De acordo com a promotora Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, a prática administrativa atual restringe a concessão do passe livre baseando-se exclusivamente em diagnósticos clínicos.


Com isso, pacientes com condições como fibromialgia, lúpus, ataxia e visão monocular recebem indeferimentos automáticos, sem que suas limitações reais de locomoção sejam avaliadas individualmente.


Violação do conceito biopsicossocial


O Ministério Público sustenta que o modelo de negativa contraria o ordenamento jurídico brasileiro, que define a deficiência sob a ótica biopsicossocial.


Por esse princípio, a condição de deficiência não é determinada apenas pela doença, mas pela forma como os impedimentos físicos interagem com as barreiras da cidade, dificultando a participação plena do cidadão na sociedade.


“A negativa do passe livre representa uma barreira concreta ao exercício de direitos fundamentais, como o acesso à saúde, ao trabalho e à educação”, destaca a promotora. A ação lembra ainda que leis específicas já equiparam a visão monocular e o lúpus à deficiência para todos os efeitos legais, tornando as restrições atuais injustificáveis.


O que o MPGO exige na Justiça:


Na ação civil pública, o Ministério Público requer medidas urgentes para garantir a inclusão social:

  • Concessão imediata do passe livre para quem já tem o direito assegurado em leis específicas;

  • Fim das negativas automáticas baseadas apenas em listas de diagnósticos;

  • Criação de equipes multiprofissionais para realizar avaliações biopsicossociais individualizadas;

  • Revisão de todos os processos negados anteriormente com base nos critérios agora questionados.



A Redemob Consórcio informou que a CMTC é o órgão gestor responsável pelas diretrizes do sistema e que o posicionamento oficial deve ser buscado diretamente com a companhia.

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