STF determina funcionamento de creches em férias e encerra disputa em Quirinópolis
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A decisão obrigou o município de Quirinópolis a manter o funcionamento de creches durante os períodos de férias escolares, assegurando atendimento às crianças ao longo de todo o ano.
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O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a educação infantil não admite interrupções. A decisão obrigou o município de Quirinópolis a manter o funcionamento de creches durante os períodos de férias escolares, assegurando atendimento às crianças ao longo de todo o ano.
O caso teve relatoria do ministro Edson Fachin e transitou em julgado em setembro de 2025, encerrando uma disputa judicial iniciada em 2017. O magistrado aplicou a tese do Tema 548, que reconhece a educação básica como dever imediato do Estado, passível de cobrança judicial.
A ação civil pública partiu do Ministério Público de Goiás, que apontou prejuízos às famílias, sobretudo em situação de vulnerabilidade. O fechamento das unidades nos recessos comprometia a rotina de trabalho de pais e responsáveis, além de deixar crianças sem assistência.
Apesar de decisões favoráveis ao município em instâncias como o Tribunal de Justiça de Goiás e o Superior Tribunal de Justiça, o entendimento constitucional prevaleceu na Corte máxima. O STF considerou irregular a suspensão dos serviços nos meses de janeiro, julho e dezembro.
Com a decisão definitiva, a prefeitura deverá estruturar um sistema de plantão nas creches e CMEIs. A medida inclui rodízio entre unidades e garantia de transporte para crianças que precisarem de deslocamento, com foco no atendimento integral às famílias que comprovarem necessidade.


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