top of page

Moraes não é mais relator do inquérito das fake news, decide Fachin

há 11 horas
3 min de leitura

Presidente do STF também interrompe qualquer procedimento que trate de potencial investigação contra ministros do tribunal





Mais Goiás





(O Globo) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news, aberto há sete anos. A investigação seguirá em vigor, agora sob o comando do próprio Fachin, que na decisão abriu um caminho para encerrar o inquérito.


Em outra decisão, Fachin convocou uma sessão do plenário para a próxima terça-feira, para analisar o caso que reúne o relatório da Polícia Federal que reúne as mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes, cujo sigilo foi retirado por decisão de Mendonça.


As medidas representam uma tentativa de contornar a crise na Corte diante do embate entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A turbulência ganhou novos capítulos com o vaivém em torno da permanência do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no cargo. Mendonça determinou na terça-feira o afastamento, mas o ministro Flávio Dino restabeleceu o posto de Rodrigues em despacho nesta quarta.


O inquérito das fake news


A decisão de Fachin, tomada em um processo administrativo, estipula que as ações penais derivadas do inquérito das fake news seguem com Moraes à frente e que todos os atos tomados no curso do inquérito estão em vigor.


Inquéritos ou investigações preliminares que tenham sido distribuídas a Moraes por conexão com o caso das fake news ficarão sob a relatoria de Fachin. Como justificativa formal para promover a mudança no inquérito, Fachin alegou que o próprio plenário da Corte considerou constitucional que o presidente da Corte faça a designação de relatores.


“O presidente revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019 (…) A revogação tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias. As ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso”, diz a decisão administrativa.


Fachin abriu no despacho um caminho para encerrar o inquérito, alvo de críticas pela duração e amplitude do escopo de investigação. O presidente da Corte afirmou que o inquérito em si e demais procedimentos ligados a ele devem retornar para a presidência, que vai remeter os documentos para a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República para “oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento, nos termos da lei e do Regimento Interno”.


A crise chegou a ser levada por Moraes para dentro do inquérito das fake news na semana passada, quando proferiu uma decisão em que apontou “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade” por André Mendonça e encaminhou o material à presidência do STF para as providências cabíveis.


No dia seguinte, Fachin determinou que essa decisão fosse retirada do inquérito das fake news e transferida para uma nova petição aberta pela presidência para reunir as informações e manifestações relacionadas ao episódio. Com a mudança, a apuração sobre a conduta de Mendonça deixou de tramitar dentro do inquérito relatado por Moraes e passou a ficar sob a condução de Fachin.


O inquérito das fake news foi instaurado em março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, com base no Regimento Interno da Corte. Na ocasião, Moraes foi designado diretamente para conduzir a investigação. Posteriormente, no julgamento da ADPF 572, o plenário do Supremo reconheceu, por maioria, a constitucionalidade tanto da portaria que criou o inquérito quanto da designação de Moraes.


Na decisão desta quarta, Fachin ressalta que a escolha de Moraes representava uma “modalidade de delegação” de uma atribuição que pertence à Presidência do Supremo. Por isso, segundo a portaria, essa delegação pode ser encerrada por decisão do próprio presidente da Corte.

Comentários


bottom of page