Lei transforma vigias em guardas sem concurso em Indiara; TJGO já anulou casos semelhantes
Norma afirma que houve apenas mudança de nome, mas institui corporação com comando, subcomando, cinco assessorias operacionais, uniformes e identificação funcional
Mais Goiás

Prefeitura de Indiara, no sul de Goiás, transformou servidores efetivos para o cargo de Vigia/Portaria em guardas municipais sem a realização de um novo concurso público. A mudança consta na Lei Municipal nº 1.121/2026, sancionada em fevereiro, e apresenta semelhanças com normas já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A lei determina que todos os ocupantes do cargo de Vigia/Portaria passem a ser denominados “Guardas Municipais”. O próprio texto sustenta que a alteração não representa transposição, transformação ou ascensão funcional e que não existe mudança substancial nas atribuições dos servidores.
A norma, entretanto, não trata apenas da denominação do cargo. Ela institui oficialmente a Guarda Municipal de Indiara, estabelece uma estrutura administrativa, cria comando e subcomando, prevê cinco assessores operacionais e determina a adoção de uniformes e identificação funcional.
Vídeos gravados em julho, aos quais a reportagem teve acesso, mostram antigos vigias uniformizados como guardas municipais e em atuação nas ruas durante mudanças realizadas no trânsito da cidade. As imagens não permitem identificar todas as atribuições exercidas pelos servidores nem esclarecer qual autorização legal sustenta a atuação.
Avaliação
Para o advogado Ricardo Mascarenhas, a declaração incluída na legislação municipal não encerra a discussão sobre a existência de transposição funcional.
“Não é apenas o nome utilizado pela lei que define se houve transposição. É preciso comparar as atribuições, os requisitos de ingresso, o grau de responsabilidade e as atividades que os servidores passam a exercer”, afirma Mascarenhas.
Segundo o advogado, o município possui competência para instituir sua Guarda Municipal, mas o preenchimento dos cargos efetivos permanece submetido às regras constitucionais.
“O município pode criar uma Guarda Municipal por meio de lei. Isso não significa que possa preencher uma carreira diferente com servidores aprovados para outro cargo. A criação da instituição e o ingresso dos agentes são questões distintas”, explica.
Mascarenhas também aponta que cursos internos, uniformes e alterações administrativas não substituem um concurso específico quando existe mudança efetiva de carreira.
“Capacitação, mudança de nome e entrega de uniforme não equivalem à aprovação em concurso público. No caso de Indiara, a análise precisa confrontar o cargo original de vigia com as funções que esses servidores passam a desempenhar”, diz.


.png)




Comentários