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Lei goiana obriga cinemas e teatros a aceitarem alimentos e bebidas de fora

Proposta é do deputado estadual Charles Bento



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Lei goiana obriga cinemas e teatros a aceitarem alimentos e bebidas de fora (Foto: Pixabay)



A governadoria sancionou e tornou lei um projeto que obriga cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados pelo consumidor, em local diverso. A proposta é do deputado estadual Charles Bento (MDB).


O texto passou em segunda e definitiva votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em novembro do ano passado. Nele, os locais mencionados ficam impedidos de proibir o ingresso de alimentos e bebidas vendidos pelos fornecedores dos locais mencionados.


Ainda conforme a lei, os estabelecimentos devem ter um aviso “claro e facilmente visível, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior”.


Em caso de descumprimento, o local pode ser advertido para que a irregularidade seja sanada ou receber uma multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para cada consumidor lesado. A reclamação deve ser registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente.


A gravidade das infrações varia de acordo com os danos ao usuário, além de antecedentes do infrator e reincidência específica.

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