Juíza manda Piracanjuba indenizar viúvo e filhos de mulher que morreu por erro médico
- pereiraalves4
- 3 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Ficaram no corpo da vítima grampos metálicos e uma compressa cirúrgica com 30 centímetros
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A juíza Leila Cristina Ferreira determinou, no último mês, que o município de Piracanjuba indenize em R$ 300 mil o viúvo e os dois filhos menores de uma mulher que morreu devido a erro médico no hospital municipal.
Conforme a magistrada, cada um dos autores deverá receber 100 mil a título de danos morais, mais R$ 8.518,88 por danos materiais e pensão – à época, os dois tinham 17 e 6 anos. O caso envolveu um procedimento não realizado e o esquecimento de corpos estranhos no corpo da vítima.
Conforme o processo, Henriqueta Maria deu entrada no Hospital Municipal de Piracanjuba em 1º de novembro de 2022 para realizar uma cirurgia para retirada de vesícula biliar em 15 daquele mês, tendo alta dois dias depois. “Contudo, em 13 de outubro de 2023, após dores intensas, náuseas e diarreia” buscou atendimento médico e foi encaminhada para Goiânia para exames e avaliação cirúrgica geral.
No mesmo dia, ela deu entrada no Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia (Heapa) e exames médicos confirmaram “corpos estranhos com densidade metálica, com sugestão de quadro suboclusivo, além de ausência cirúrgica de vesícula biliar“.
Eram grampos metálicos e uma compressa cirúrgica com 30 centímetros que, mesmo após retirada, não impediu que o caso evoluísse para uma infecção generalizada. Ela faleceu em 23 de outubro de 2023.
“Por estes fatos, os autores sustentaram que o óbito de Henriqueta Maria se deu por erro médico havido ao tempo do procedimento cirúrgico de retirada da vesícula biliar, junto ao Hospital Municipal de Piracanjuba. Nesse plano, afirmaram que Ibsen Gonçalves, médico, esqueceu na paciente uma toalha cirúrgica e grampos cirúrgicos metálicos, o que resultou na morte prematura de Henriqueta”, relembrou a juíza.
Na decisão, a juíza disse que, em relação ao procedimento e as consequências dele decorrente, os autores apresentaram diversos documentos médicos, que se mostraram “suficientes à conclusão do ponto controvertido, qual seja, a existência de erro médico realizado junto ao Hospital Municipal de Piracanjuba, da qual exsurge o direito à indenização”.
Além disso, afirmou que a “malsucedida empreitada médica conduziu ao futuro óbito Henriqueta Maria, diante do esquecimento/falha humana, naquela ocasião, de compressa e grampos cirúrgicos (com densidade metálica) junto ao interior jejunal dela”.






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