top of page

Justiça aponta ilegalidades e tranca inquérito de advogada presa dentro do próprio escritório por delegado

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Caso teve início após profissional criticar publicamente um despacho assinado pela autoridade policial




`Portal 6




A Justiça de Goiás determinou o trancamento definitivo do inquérito policial instaurado pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, presa dentro do próprio escritório em Cocalzinho de Goiás.


A medida foi assinada nesta terça-feira (28) pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 2ª Vara das Garantias de Goiânia.


O despacho atendeu a um pedido conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e do Conselho Federal da OAB (CFOAB), anulando todos os atos investigativos conduzidos pelo delegado.


Além disso, a magistrada determinou que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público apurem a conduta da autoridade policial por possível abuso de autoridade.


Na decisão, a juíza apontou ausência absoluta de justa causa para a investigação e classificou que a atitude da advogada – de criticar publicamente um despacho assinado por ele, que arquivou uma denúncia feita por ela – não configura crime.


Além disso, Roberta Wolpp destacou a existência de “flagrantes ilegalidades” no inquérito aberto por Christian Zilmon.


Prisão considerada ilegal


Ao analisar o caso, a magistrada identificou uma irregularidade grave: o delegado responsável pela ocorrência teria atuado no caso envolvendo conflito pessoal.


“Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito”, destacou na decisão.


Outro ponto considerado ilegal foi a entrada no escritório da advogada sem mandado judicial e sem a presença de representante da OAB, exigências previstas no Estatuto da Advocacia.


A juíza também ressaltou que a prisão foi indevida por envolver fatos relacionados ao exercício da profissão. Segundo ela, a detenção de advogado nessas circunstâncias só é permitida em casos de crime inafiançável, o que não se aplicava à situação.


Além disso, as manifestações feitas por Áricka nas redes sociais foram consideradas protegidas pelo direito à crítica. explicou que pessoas que trabalham no serviço público estão mais expostas a críticas e cobranças, e que, nesses casos, o interesse da sociedade pode ser mais importante do que a proteção da reputação individual.


A decisão ainda apontou abuso na forma como a prisão foi realizada. Vídeos anexados ao processo indicaram uso desnecessário de algemas, já que a advogada não apresentava risco, não estava armada e não resistiu à abordagem.


Diante das irregularidades, a Justiça determinou a devolução da fiança de R$ 10 mil paga pela advogada e a restituição dos aparelhos celulares apreendidos.

 


Comentários


bottom of page