Justiça aceita interdição de FHC após avanço do Alzheimer
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Com a decisão, confirmada pela Folha de S.Paulo, FHC não será mais o responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
DM

A Justiça de São Paulo aceitou nesta quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos. Com a decisão, confirmada pela Folha de S.Paulo, FHC não será mais o responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
O pedido foi feito por seus três filhos, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. O motivo é o agravamento do quadro de Alzheimer, doença em estágio avançado.
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório do pai. Caberá a ele, portanto, ser o responsável legal pelos atos civis, vida financeira e patrimonial do ex-presidente.
Fernando Henrique Cardoso foi eleito presidente do Brasil em dois mandatos: 1995 a 1998, e 1999 a 2002. Depois da presidência, FHC aposentou-se da política e passou a dar palestras.
O que é interdição?
A interdição é uma medida judicial para pessoas declaradas incapazes para atos da vida civil, como movimentação financeira e assinatura de contratos. Seu objetivo é proteger indivíduos com doenças mentais, dependência química, pródigos (quem gasta de forma desmedida) ou causa transitória que afete o discernimento.
“As pessoas a partir dos 18 (dezoito) anos podem praticar sozinhas todos os atos da vida civil, tais como comprar e vender imóveis, casar, trabalhar, etc.
Se, por algum motivo, as pessoas com deficiência intelectual e mental, com 18 anos ou mais, não tiverem o discernimento necessário para praticar algum ato da vida civil, principalmente o que põe em risco as suas finanças e patrimônio, elas poderão ser interditadas e apoiadas nas decisões pelo curador”, diz o Conselho Nacional do Ministério Público.


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