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INSS muda regra de bloqueio do crédito consignado na aposentadoria

Instituto passa a bloquear todos os meses benefícios para a contratação de crédito consignado






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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a bloquear todos os meses a contratação do crédito consignado em aposentadorias e pensões como forma de proteger benefícios da Previdência Social contra fraudes. A medida começou a valer em novembro, após recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União) e antes da publicação do projeto de lei 1.546/2024 —que prevê o bloqueio mensal.


O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal —35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício— e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).


A contratação do consignado já era bloqueada de forma automática para novos segurados por período de 90 dias após a concessão do benefício. Neste período, o beneficiário não podia contratar empréstimo com bancos ou financeiras caso não fizesse o desbloqueio pelo aplicativo ou site Meu INSS.


Com a nova regra, o bloqueio é feito todos os meses, e a liberação para contratações de empréstimos só ocorre após o segurado fazer o desbloqueio, que exige biometria.


A medida deve trazer mais segurança para os contratos, avalia Liliane Beil, presidente da Coopernapi (Cooperativa de Crédito do Sindnapi, Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos). A associação, assim como bancos e financeiras, foi avisada pela Dataprev (Empresa de Tecnologia da Previdência) sobre a mudança na regra no fim de novembro e apoia a medida.


Para ela, a regra tornará mais transparentes as operações. “É a forma encontrada para dar mais uma segurança ao aposentado. Se ele quiser fazer novos empréstimos terá que fazer novo desbloqueio”, diz.


“Cada operação exigirá confirmação do segurado. Também está proibido o uso de procurações e atendimentos telefônicos para esse processo.”


Quando a nova lei for sancionada e publicada, passarão a valer ainda outras medidas de segurança, como a proibição de contratação do crédito consignado ou o desbloqueio pelo telefone ou procuração. O aposentado poderá contestar a contratação pelo Meu INSS ou nas agências da Previdência Social.


O instituto será obrigado a manter terminais para registro de biometria em todas as agências, adaptados a idosos e deficientes.


Segundo o INSS, as novas regras de segurança com bloqueio mensal do consignado no benefício atendem a recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União) após processo iniciado no órgão de controle em 2024, e integra uma série de outras ações com objetivo de aumentar o controle na concessão do consignado.


Em maio, a Previdência bloqueou todos os benefícios e a concessão de crédito consignado passou a ser limitada e realizada apenas após liberação por meio de biometria. Na ocasião, houve queda de 67% no total de empréstimos concedidos por bancos e financeiras.


As medidas também vêm sendo pressionadas após a Operação Sem Desconto, iniciada pela Polícia Federal em abril deste ano contra descontos indevidos em benefícios do INSS, que descobriu uma rede de entidades que faziam débitos nas aposentadorias e pensões sem autorizações dos segurados.


A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) afirma que apoia a nova regra de bloqueio mensal automático dos benefícios para contratação de consignado e confirma que a medida já vem sendo aplicada pelo INSS e pela Dataprev. Para a entidade, a mudança aumenta a segurança do processo e complementa ações anteriores de prevenção a fraudes.


A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que tem mantido diálogo permanente com o INSS, sugerindo medidas que possibilitem a contratação do consignado com segurança. “Todas as instituições associadas à Febraban já estão trabalhando para adequar seus processos e comunicar clientes por meio dos seus canais de atendimento”, diz a federação sobre a nova regra de bloqueio.

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