Imposto de Renda: envio da declaração começa semana que vem; isenção de até R$ 5 mil não vale para 2026
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A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do…
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A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece na mesma data e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o calendário adotado nos últimos anos.
Apesar da expectativa em torno da nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a medida não terá efeito na declaração entregue em 2026. A mudança, embora já esteja em vigor desde janeiro para retenções mensais, só impactará o acerto anual de contas em 2027.
Nova isenção ainda não entra na declaração
A principal dúvida entre os contribuintes envolve a diferença entre a isenção do imposto e a obrigação de entregar a declaração.
A declaração enviada em 2026 se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Por esse motivo, a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais — aplicada sobre salários pagos a partir de 2026 — só aparecerá na declaração do ano seguinte.
Especialistas lembram que não pagar imposto mensalmente não significa automaticamente estar dispensado de declarar. A obrigatoriedade também depende de outros critérios, como patrimônio acumulado, investimentos e determinadas operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Seguindo os parâmetros adotados no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
Fizeram operações de day trade com lucro;
Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
Declararam bens ou participações no exterior;
Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento fora do país;
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em até 180 dias.
Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais aplicadas na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.


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