IA na mira: Justiça Eleitoral amplia vigilância nas redes sociais
Propaganda eleitoral só é oficialmente permitida a partir de 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos têm regras a seguir
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Mesmo antes do início oficial da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral já intensificou o monitoramento sobre possíveis irregularidades cometidas por pré-candidatos nas redes sociais e em eventos públicos. O tema ganhou força após o aumento de estratégias políticas antecipadas que podem ser interpretadas como propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação.
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral só será liberada oficialmente a partir de 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam observar uma série de regras para não incorrer em proibições estabelecidas na legislação, que buscam manter equilíbrio e isonomia na corrida eleitoral. É permitido conceder entrevistas, participar de encontros públicos e apresentar posicionamentos — desde que não haja pedido explícito de voto nem uso de estruturas públicas para promoção pessoal.
Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, muitos pré-candidatos ainda confundem liberdade de manifestação com autorização para antecipar atos de campanha. Segundo ela, as principais irregularidades envolvem impulsionamento pago de conteúdo político fora das regras do TSE, publicações com pedidos indiretos de voto, uso excessivo da imagem pessoal para fins eleitorais e eventos desproporcionais.
“O ambiente digital passou a ser um dos principais focos de fiscalização. Expressões que induzam o eleitor, slogans com caráter eleitoral e distribuição de brindes podem ser interpretados como propaganda antecipada, dependendo do contexto”, alerta a especialista.
Um dos pontos que mais gera dúvida entre pré-candidatos é o uso de expressões que, mesmo sem pedir voto diretamente, podem ser interpretadas como propaganda antecipada. O TSE adota o entendimento de que o pedido explícito de voto não se limita à expressão “vote em mim” — frases como “vamos juntos”, “conto com o seu apoio” ou “elejam” também podem ser enquadradas como irregulares, por terem equivalência semântica com o pedido de voto.
A proibição vai além do pedido de voto positivo: na pré-campanha, também é vedado pagar para impulsionar nas redes sociais mensagens que contenham críticas a adversários. O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral só é autorizado quando a mensagem busca beneficiar — e nunca atacar — quem vai disputar as eleições.
A lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil — ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior — tanto para o responsável pelo material irregular quanto para o beneficiário, caso seja comprovado que tinha conhecimento prévio da divulgação. Em casos de reincidência, a conduta pode ser caracterizada como abuso de poder econômico e levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma, se o candidato já tiver sido eleito.
Casos concretos já ilustram a aplicação das penalidades. Nas eleições de 2024, um pré-candidato ao cargo de prefeito no Ceará foi multado em R$ 5 mil por realizar uma carreata antes do início oficial da campanha. Em outro caso, um pré-candidato a vereador em Carpina (PE) foi punido após publicar nas redes sociais um vídeo com ataques a uma adversária, buscando convencer eleitores a não votarem nela.


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