Homem que matou companheira cega a facadas e jogou enteado em rio é condenado a mais de 27 anos de prisão
- pereiraalves4
- 26 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Segundo sentença, Sônia de Azevedo foi atingida com 12 golpes de faca enquanto estava no chão. O crime foi presenciado pelo filho dela, que na época estava com 8 anos.
G1-Goiás

Roberto Nogueira de Oliveira, de 69 anos, foi condenado a 27 anos de prisão por matar a companheira cega com 12 facadas. O filho com 8 anos na época presenciou o crime e foi jogado no rio pelo padrasto.
O advogado de defesa, Max Sant’Ana, disse ao g1 que respeita e acata a decisão, mas enfatizou que a condenação ultrapassa os limites legais.
Roberto foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende argumentou que a criança foi exposta ao risco quando o réu disse para o enteado escolher se ele queria morrer ou pular da ponte.
“O réu chegou a questionar o menor “se ele queria morrer como sua genitora ou pular da ponte”, optando a criança por pular de uma ponte que possui cerca de 20 a 30 metros,” trecho da sentença.
Crime
O crime aconteceu em 29 de janeiro de 2001, em uma chácara localizada próximo ao Rio Areia, BR-060, km 17, em Alexânia, no Entorno do Distrito Federal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em determinado momento, a vítima, de forma distraída, deixou que suas sandálias saíssem dos pés, motivo que levou Roberto a desferir chutes nela.
“Em ato contínuo, mandou que a vítima e seu filho de apenas 8 anos deitassem no chão e de imediato, o mesmo, fazendo uso de uma faca, começou a desferir golpes,” parte da denúncia.
Roberto esteve foragido por mais de 20 anos e foi preso na cidade de Navegantes, Santa Catarina, no dia 27 de agosto de 2024. Segundo o advogado de defesa, após a condenação, Roberto segue preso para cumprir a pena.
Nota da defesa
A defesa técnica do acusado manifesta que respeita e acata soberanamente a decisão do Tribunal do Júri, composto por sete juradas, quanto ao mérito da condenação. No entanto, permanece irresignada com a dosimetria da pena imposta pelo magistrado presidente da sessão plenária, que, ao fixar a pena em 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, extrapolou os limites legais.
Entendemos que houve condenação extra petita, uma vez que a pena ultrapassou os limites do pedido formulado na denúncia, em afronta aos princípios do devido processo legal e da legalidade. A atuação do magistrado, ao tomar partido e ultrapassar os parâmetros estabelecidos pela lei penal, será objeto de recurso pelas vias cabíveis.
A defesa reafirma seu compromisso com a legalidade e o respeito às instituições, confiando que o Poder Judiciário corrigirá os excessos verificados na dosimetria da pena.
Está defesa ressalta ainda a possibilidade do réu ter a pena extinta pela prescrição em virtude da morosidade do Estado em solucionar o caso, pois, o crime ocorreu no início de 2001 e só foi julgado há 24 anos após o ocorrido.






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