‘Faltou comunicação prévia’, diz PRF ao justificar multas a mais de 400 motociclistas, em Goiás
- pereiraalves4
- 1 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Policial explicou à reportagem do Mais Goiás o que levou PRF a aplicar multa milionária em comboio que trafegava na BR-060
Mais Goiás

Mais de 400 motociclistas que participavam de um passeio comemorativo do moto grupo “Os Brabos Tem Nome” foram multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no domingo (19), na BR-060, próximo a Abadiânia.
Em entrevista, o policial rodoviário federal Thiago Ferreira explicou por que o evento, que resultou em mais de R$ 1 milhão em multas e na suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) dos condutores, foi interpretado como atividade ‘fora da lei’. Entre outras coisas, ele explica que “faltou comunicação prévia”.
A penalidade aplicada aos motociclistas está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a promoção, na via, de competição, evento organizado, exibição ou demonstração de manobras de veículos sem a permissão da autoridade de trânsito local.
Nesse contexto, Ferreira explica que o “evento” citado na legislação tem sentido amplo, “podendo ser desde uma simples travessia de animais à formação de filas de veículos e pessoas, como foi o caso”.
Ele lembra que o artigo 95 da Lei n° 9.503 de 1997 diz que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a sua segurança, será iniciada sem a permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Depois, ele chama atenção para dois pontos específicos. O primeiro, sobre a questão da perturbação. “Neste ponto, o risco de perturbação é abstrato, devendo ser analisado antes de ocorrer e não após a ocorrência da perturbação propriamente dita”, explica. O segundo, no que diz respeito à permissão prévia. “Essa permissão deve ser formal, com a indicação de um responsável pela obra ou evento”.
Em outro trecho, o policial explica o que quer dizer o termo “promover” evento, vedado pela legislação vigente. “A utilização desse verbo remete aos organizadores do evento em si, mediante convite e publicações antecipadas para a adesão de participantes”. Mas não só:
Eventos organizados: “Como dito anteriormente, eventos no sentido amplo, e organizados remete a planejamento prévio de rota, horário etc”;
Participação como condutor: “O fato de integrar o evento, na condução de veículo automotor, é suficiente para enquadrar na conduta descrita”;
Sem permissão da autoridade: “Em se tratando de rodovia federal, deverá haver solicitação formal perante à Policia Rodoviária Federal (PRF)“, diz Ferreira.
Segundo Ferreira, para que um passeio ocorra de maneira legal é necessária uma comunicação prévia e formal por parte dos organizações à PRF. Esse comunicado deve conter informações relacionadas a quantidade de pessoas, veículos, rotas a serem seguidas, horário e destino.






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