Dino determina volta de Andrei Rodrigues à direção-geral da PF após decisão de Mendonça que ordenou afastamento
Despacho também estipula que Leandro Almada retome o posto na direção da corporação
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Via O Globo – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a volta de Andrei Rodrigues para a direção-geral da PF após a decisão de André Mendonça que havia determinado o afastamento. Dino justifica a decisão para evitar “danos irreparáveis” a processos que estão sob a relatoria dele. O despacho também ordena que o delegado Leandro Almada retome o posto de diretor de Inteligência da corporação. A decisão que fica valendo é a de Dino, por ser posterior.
“Com o objetivo de impedir a produção de danos irrepáráveis a processos submetidos à minha relatoria, defiro a tutela provisória para determinar ao Exmo presidente da República, autoridade competente para nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues”, escreveu Dino.
Segundo Dino, enquanto o plenário do STF não se manifestar sobre o afastamento de Andrei, investigações urgentes e com diligências em curso não podem ser interrompidas em razão de um “caos administrativo” imposto à PF pela decisão de Mendonça, com a demissão de sua diretoria.
“E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, completou Dino, em crítica a Mendonça.
O magistrado deu na decisão outros recados a Mendonça e afirmou que “divergências pessoais” de Mendonça com a Polícia Federal não podem “converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
No despacho, o ministro ainda estabeleceu uma ordem preventiva, para que não sejam impostas a Andrei e a Almada novos afastamentos ou outras medidas com base em “atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.
Segundo o ministro do STF, o chefe da PF se limitou a cumprir ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Dino ainda criticou Mendonça, anotando que se o colega entendesse necessário o afastamento, ele não poderia ser decretado contra um servidor que cumpriu determinação judicial.
Na visão do ministro, a decisão de Mendonça impede o andamento de centenas de investigações, inclusive em casos sob a relatoria de Dino.
A decisão de Dino atendeu a um pedido feito por Andrei no curso da investigação sobre o suposto desvio de emendas parlamentares para o filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. O chefe da PF pedia que fosse reconduzido ao cargo e também uma “medida preventiva” para que não fosse alvo de novas medidas cautelares em razão do exercício de suas funções.
Para acionar Dino, Andrei sustentou que a ordem de Mendonça prejudicaria a adoção de providências no caso Dark Horse. O argumento do chefe da PF é o de que seu afastamento interfere na organização da equipe responsável pelo inquérito sobre o filme de Bolsonaro, retardando o acesso a material disponibilizado pela Polícia Civil de São Paulo e comprometendo a “atuação célere” da PF.
O chefe da PF também contestou o fato de Mendonça ter atendido a um pedido do partido Novo, sem manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Andrei ainda invocou o “interesse público relacionado à preservação da normalidade institucional e ao regular funcionamento” da PF, questionando o fato de a decisão de Mendonça ser proferida durante o período eleitoral, com “potencial para repercutir sobre as instituições democráticas e sobre investigações em curso”.


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