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Concursos públicos em Goiás terão 20% das vagas destinadas a candidatos negros, determina nova lei

Lei determina vagas reservadas em concursos e processos seletivos para cargos do Poder Executivo e Legislativo. A vigência da lei será de 10 anos.




G1-Goiás




Foi sancionada a lei que garante 20% das vagas de concursos públicos e processos seletivos em Goiás para candidatos negros. Segundo o texto da nova lei, a decisão será válida por 10 anos e para os cargos no Poder Legislativo e Executivo do estado.


As vagas destinadas para os candidatos negros ocorrerão quando o número de vagas disponíveis for igual ou superior a três vagas. Dessa forma, os editais dos concursos ou processos seletivos deverão informar o total de vagas reservadas para cada cargo ou emprego público.


Conforme lei, aqueles concursos ou seleções que não tiverem vagas reservadas para candidatos negros devido ao número de vagas disponíveis deverão garantir a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotista. Assim, se surgirem novas vagas durante a validade do concurso, os cotistas serão nomeados ou contratados.


Critérios


A lei determina que os candidatos deverão se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição, seguindo o mesmo quesito de raça e cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Além disso, os concursos e processos seletivos deverão designar uma comissão para verificar o enquadramento da autodeclaração do candidato. A comissão deverá considerar apenas os aspectos visíveis dos candidatos presencialmente.


Sendo assim, não será considerada a ascendência do candidato. Ou seja, a verificação do enquadramento pela comissão não avaliará se o candidato tenha mãe, pai, avós ou bisavós negros ou mesmo se houver registros civis, militares ou quaisquer outros documentos com a autodeclaração de ascendentes.


Fraudes


A lei prevê que o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo em caso de autodeclaração fraudulenta. Se o candidato tiver sido nomeado ou contratado, poderá ter sua admissão anulada após procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa assegurados.


Validade da lei


A nova lei passa a valer 180 dias após sua publicação, que ocorreu no dia 6 de maio. A vigência da nova legislação será de 10 anos, quando o estado deverá avaliar os resultados da aplicação da lei.

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