Como usar o app Gov.br para bloquear CPF em bets e impedir novos cadastros
- há 6 dias
- 3 min de leitura
Opção gratuita no app do Gov.br fecha contas ativas, impede novos registros em bets autorizadas e suspende anúncios direcionados; veja como pedir o bloqueio pelo celular
G1

Para quem não quer manter o CPF vinculado a casas de apostas ou percebeu que está jogando com frequência e deseja fazer uma pausa, o app Gov.br, disponível na Google Play Store e App Store, oferece uma ferramenta gratuita de autoexclusão.
O usuário pode escolher ficar sem acesso às bets autorizadas por um período determinado, de um a 12 meses, ou por tempo indeterminado. Durante esse prazo, o serviço encerra contas ativas, impede novos cadastros e suspende o envio de publicidade direcionada.
1. O que acontece ao bloquear o CPF nas bets?
A autoexclusão centralizada impede o uso do CPF em todas as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Após o pedido, as empresas devem encerrar eventuais contas ativas e bloquear novos cadastros durante o período escolhido.
Diferentemente da exclusão solicitada diretamente em uma única bet, a medida vale para todas as operadoras autorizadas, mas não alcança sites irregulares ou sem autorização federal no Brasil.
O pedido também suspende o envio de publicidade direcionada pelas bets, como e-mails, SMS e mensagens em apps. Quem ainda tiver dinheiro em alguma conta dispõe de até dois dias para retirar os recursos voluntariamente, e a operadora deve comunicar o encerramento.
Mesmo quem nunca apostou pode usar o serviço de forma preventiva. O procedimento é gratuito e aplica o bloqueio de uma só vez, sem exigir solicitações separadas em cada plataforma autorizada.
2. Como bloquear seu CPF em sites de apostas pelo Gov.br?
Antes de começar, verifique se a sua conta Gov.br está no nível prata ou ouro, já que perfis bronze não são aceitos pela plataforma. Também é importante manter os dados do cadastro atualizados.
Embora a busca pelo serviço seja feita pelo aplicativo, as etapas seguintes são abertas em uma página do Ministério da Fazenda no navegador do celular. O procedimento é gratuito e deve ser confirmado pelo próprio titular do CPF.
Passo 1. Abra o aplicativo Gov.br e entre na sua conta. Na tela inicial, toque no campo de busca, digite “apostas” e aguarde os resultados;
Passo 2. Toque na opção “Solicitar a autoexclusão centralizada - Apostas” e, na página do serviço, pressione o botão “Iniciar”;
Passo 3. A página do Ministério da Fazenda será aberta no navegador. Localize a área “Solicitar ou consultar minha autoexclusão das plataformas de apostas” e toque em “Acesse aqui”;
Passo 4. Faça uma nova autenticação com a conta Gov.br, caso seja solicitado. Em seguida, autorize o compartilhamento dos dados pessoais necessários para usar o serviço;
Passo 5. Confira o nome e as demais informações exibidas. Depois, escolha por quanto tempo deseja permanecer autoexcluído e selecione o motivo do pedido;
Passo 6. Toque no botão com uma seta para continuar. Leia os Termos de Uso e a Política de Privacidade (É obrigatório rolar os termos até o final), marque as caixas de confirmação e avance;
Passo 7. Confira o resumo da solicitação, incluindo o prazo escolhido, a data prevista para o término e o motivo informado;
Passo 8. Na tela “Confirmação de autoexclusão”, marque as declarações de ciência e toque em “Confirmar autoexclusão”. Confirme novamente a decisão no aviso que aparecer;
Passo 9. Aguarde o processamento. Quando a página de confirmação for exibida, confira o registro e use a opção “Visualizar PDF” para guardar o comprovante da solicitação.
3. Quais prazos de bloqueio estão disponíveis?
A plataforma permite escolher por quanto tempo o CPF ficará bloqueado nas casas de apostas autorizadas. A autoexclusão por prazo determinado não pode ser cancelada antecipadamente, por isso é importante conferir a opção antes de concluir o pedido.
Quando o período chega ao fim, a restrição é encerrada automaticamente e o usuário pode voltar a acessar ou abrir contas nas plataformas, desde que não exista outro impedimento associado ao CPF.
Também é possível prorrogar uma autoexclusão ainda ativa por mais um, três, seis ou nove meses, desde que a duração total não ultrapasse 12 meses. Já a opção por prazo indeterminado permanece ativa por pelo menos um ano e só pode ser encerrada por meio de um pedido de revogação. Os prazos disponíveis são:
1 mês;
3 meses;
6 meses;
9 meses;
12 meses;
Prazo indeterminado.


.png)




Comentários