Cigarros, bebidas e carros terão imposto extra a partir de fevereiro de 2027
As regras do Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária, foram estabelecidas por meio de uma medida provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (4).
DM

A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passarão a ter uma cobrança adicional, conhecida como “imposto do pecado”. As regras do Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária, foram estabelecidas por meio de uma medida provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (4).
A cobrança será aplicada sobre cigarros e outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, concursos de prognósticos, loterias e apostas. O objetivo do tributo é desestimular o consumo de produtos e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas variam conforme a categoria e, em alguns casos, levam em consideração características específicas dos produtos. Para cigarros e cigarrilhas, por exemplo, a taxa será de 66,7% sobre o valor de referência, acrescida de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um conjunto de 20 unidades. Para os demais produtos fumígenos, a alíquota será de 37,5%.
No caso das bebidas, os refrigerantes e outros produtos açucarados terão cobrança de 2,6%. Já as bebidas alcoólicas terão alíquotas diferentes conforme o tipo: 4,2% para cervejas de malte, entre 8% e 16% para vinhos e vermutes e até 24% para destilados e outras bebidas alcoólicas. As apostas e os concursos de prognósticos, incluindo loterias, terão alíquota de 0,5%.
Como serão as alíquotas para veículos e quais são as isenções
A tributação de veículos, embarcações e aeronaves também levará em conta critérios ambientais. Para os automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, enquanto os veículos utilitários leves terão taxa inicial de 3,9%.
Os percentuais poderão ser reduzidos ou aumentados conforme características como tipo de combustível, eficiência energética e possibilidade de reciclagem. Veículos elétricos e híbridos flex ou movidos a etanol poderão receber descontos de até dois pontos percentuais. A mesma redução poderá ser aplicada aos modelos com melhor eficiência energética e maior potencial de reciclabilidade.
Por outro lado, automóveis movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais. Para os modelos a diesel, o aumento será de 12 pontos percentuais. Veículos com motores acima de 290 quilowatts também terão adicional de 6,5 pontos percentuais.
A medida prevê alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência (PcD) ou transtorno do espectro autista (TEA). Também ficam isentos os veículos, embarcações e aeronaves considerados sustentáveis, com propulsão elétrica ou sem emissão direta de dióxido de carbono (CO₂).
A extração de minerais terá alíquota zero durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2027. Já os caminhões destinados ao transporte de cargas, com peso bruto total igual ou superior a 3,5 mil quilos, não estarão sujeitos à incidência do imposto. A exceção não contempla caminhonetes comuns.
Também não haverá cobrança sobre veículos, embarcações e aeronaves utilizados exclusivamente em operações das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Por que a cobrança começa em fevereiro de 2027
A previsão inicial do governo era iniciar a cobrança do Imposto Seletivo em janeiro de 2027. No entanto, a data foi adiada para 2 de fevereiro em razão do prazo de noventena, regra que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança de determinados tributos.
Em 2027, o governo também pretende manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), evitando uma perda de arrecadação durante a transição para o novo sistema tributário. Para isso, será encaminhada ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que assegure a continuidade do imposto.
Nesse primeiro ano, a cobrança do Imposto Seletivo deverá corresponder às alíquotas atualmente aplicadas pelo IPI. A intenção do governo é preservar a carga tributária durante a transição e, posteriormente, estabelecer percentuais definitivos para os produtos abrangidos pelo novo tributo.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que os setores produtivos concordaram com a manutenção da carga do IPI na transição para o Imposto Seletivo. Ele também apontou que será necessário fazer um ajuste na base de cálculo, já que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) integra atualmente


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