CBF apresenta Fair Play financeiro do futebol brasileiro
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Samir Xaud, presidente da CBF, em reunião do Fair Play Financeiro — Foto: Divulgação: CBF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, na noite desta quarta-feira (26/11) o Sistema de Sustentabilidade do Futebol Brasileiro. Conhecido como Fair Play Financeiro, as regras passam a valer a partir de 1º de janeiro para os times das Séries A e B.
Com o objetivo de estabelecer limites para gastos com elenco, endividamento e outras questões que envolvem a saúde financeira dos times, o Fair Play é baseado em quatro pilares: Controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo.
Serão três períodos de monitoramento por ano sobre as dívidas em atraso: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro. Tanto jogadores quanto clubes poderão denunciar pagamentos em atraso ao órgão regulador. As dívidas feitas antes de 2026 deverão ser regularizadas até 30 de novembro de 2026.
Em relação ao equilíbrio operacional, o Fair Play estabelece que os times devem fechar o ano em superávit operacional, ou seja, a diferença entre despesas e receitas precisa ser superior a zero.
A avaliação será feita de forma trienal. Caso haja déficit, o monitoramento será avaliado e os cálculos de avaliação vão ser realizados a partir da soma dos 3 últimos exercícios. Times da Série A podem ter déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Já as equipes da B, têm limite de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
A CBF ainda informou que não haverá limite para a cobertura do déficit por aporte de capital. Gastos com categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos não entram na conta.
Em relação ao gasto com o elenco, os custos com salários, direitos de imagem, encargos e amortizações deverá ser igual ou inferior a 70% da soma das receitas, aportes e transferências. A transição desse processo será em 2026 e 2027, mas os resultados de 2025 e 2026 são passíveis de advertência.
A partir de 2028, o limite pode subir para 80% para os times das duas divisões, e em 2029, o limite será de 70% para clubes da Série A e 80% para as equipes da segunda divisão.
Sobre o endividamento de curto prazo, as regras determinam que a dívida líquida de curto prazo deverá ser igual ou inferior a 45% das chamadas receitas relevantes. A transição será em 2027.
Entre 2028 e 2030 a implantação será feita de forma gradual, com limite de 60% válido para 2028, 50% em 2029. O limite definitivo de 45% será válido de 2030 em diante.
Os casos de insolvência, como recuperações judiciais, podem gerar a partir de 30 de abril de 2026 congelamento da folha no nível dos últimos seis meses, obrigação de fechar janelas de transferência com balanço zero ou positivo, e obrigação de acordo de reestruturação compatível com o SSF.
As demonstrações financeiras deverão ser entregues até 30 de abril, com obrigatoriedade de auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além da publicação no site do clube. O prazo de entrega do orçamento será até 15 de setembro.
O sistema também proíbe o controle ou exercer “influência significativa” em mais de um clube na mesma competição realizada pela CBF.
Já na Série C, haverá um monitoramento simplificado, “com exigências de demonstrações auditadas e critério de solvência (monitoramento de dívidas vencidas)”, segundo comunicado da CBF.
Será criada a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente responsável pelo monitoramento, fiscalização, julgamento e aplicação de sanções do SSF. A composição da ANRESF será de sete diretores, cujos mandatos terão duração de quatro anos. Os diretores “devem ter notório saber econômico-financeiro ou jurídico para compor o órgão”, disse a CBF no comunicado oficial.

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