CBF apresenta cronograma do Fair Play Financeiro, que exigirá controle de clubes a partir de janeiro de 2026
- pereiraalves4
- 12 de nov.
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Período de transição vai monitorar gastos dos clubes durante a temporada e dívidas antigas terão tolerância até novembro do ano que vem para serem quitadas
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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta terça-feira o plano de implantação do Fair Play Financeiro no Brasil, que entrará em vigor no país já a partir de janeiro de 2026.
O objetivo é promover maior responsabilidade financeira entre os clubes, equilibrando receitas e despesas e prevenindo crises econômicas recorrentes no futebol nacional.
A implementação será gradual. Até 2029, os clubes deverão limitar as despesas com remuneração e amortização de atletas a no máximo 70% da receita total. Já o nível de endividamento de curto prazo não poderá ultrapassar 45% da receita.
Essa regra será aplicada integralmente a partir de 2029. Mas haverá fiscalização contínua sobre folha de pagamento e balanço de contratações, com controle mais rigoroso a partir de abril de 2026.
A partir daí o projeto definiu um sistema de punições progressivo para clubes que descumprirem as normas. Na primeira violação, o clube deverá apresentar um plano de ação e será submetido a monitoramento contínuo da CBF.
A partir da segunda violação, passam a valer sanções graduais, conforme a gravidade da infração:
Advertência pública
Multa pecuniária
Retenção de receitas
Restrição de inscrição de atletas (transfer ban)
Dedução de pontos
Rebaixamento
Não concessão ou cassação de licença de clube
Regras para clubes em recuperação judicial ou acordo coletivo
A partir de 30 de abril de 2026, clubes que entrarem em recuperação judicial ou firmarem acordos coletivos com credores estarão sujeitos a regras específicas de controle financeiro, com o objetivo de garantir estabilidade e evitar agravamento da crise.
As principais medidas regulatórias são:
Limitação da folha salarial
O valor total da folha de pagamento do clube deverá permanecer no mesmo patamar da média dos três meses anteriores ao início do processo de recuperação judicial ou acordo coletivo.
Isso significa que o clube não poderá ampliar demais seus gastos com salários enquanto estiver em regime de recuperação, preservando o equilíbrio financeiro.
Equilíbrio financeiro nas janelas de transferência
Durante os períodos de registro de atletas (janelas de transferência), o clube só poderá contratar novos jogadores se o valor líquido gasto com aquisições for igual ou inferior ao valor líquido arrecadado com vendas. Em outras palavras, o clube só poderá comprar se vender — não poderá aumentar seu endividamento para reforçar o elenco enquanto estiver em recuperação.
De acordo com a apresentação, o sistema terá fases de transição até 2028, quando todas as regras entrarão em vigência plena. O modelo segue princípios semelhantes aos aplicados pela UEFA na Europa, adaptados à realidade financeira dos clubes brasileiros, que ainda poderão fazer ajustes até a apresentação final, dia 26.
Confira os principais pontos do projeto:
Controle de dívidas em atraso
- Os clubes deverão quitar novas dívidas com credores relevantes até janeiro de 2026.
- As dívidas antigas terão um prazo maior, devendo ser regularizadas até novembro de 2026.
Equilíbrio operacional
- A partir de 2028, os clubes precisarão apresentar receitas relevantes maiores ou iguais aos custos relevantes, atingindo um resultado operacional não negativo. O período de transição ocorrerá entre 2026 e 2027, permitindo adaptação gradual às novas exigências.
Controle de custos de elenco
Até 2029, os clubes deverão limitar as despesas com remuneração e amortização de atletas a no máximo 70% da receita total.
Endividamento de curto prazo
O nível de endividamento de curto prazo não poderá ultrapassar 45% da receita. Essa regra será aplicada integralmente a partir de 2029.
Eventos de insolvência
Haverá fiscalização contínua sobre folha de pagamento e balanço de contratações, com controle mais rigoroso a partir de abril de 2026.

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