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Fair Play Financeiro: sistema da CBF terá tripla fiscalização anual e transições até 2030

Clubes terão de cadastrar contratos em sistema particular da CBF para poderem inscrever atletas; dívidas novas a partir de janeiro podem ter sanção imediata





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A CBF anuncia na próxima quarta-feira, em evento em São Paulo, as regras do Fair Play Financeiro que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 no futebol brasileiro. Uma das novidades é a concentração de informações de custos de elencos, endividamento, transações e outros movimentos dos clubes em uma plataforma de fiscalização.


Esse monitoramento será feito em três janelas anuais:


  • Em 31 de março

  • Em 31 de julho

  • Em 30 de novembro


O sistema DTMS servirá de controle contínuo para fiscalizar dividas entre clubes. A sigla significa Domestic Transfer Matching System, uma ferramenta da Fifa que a CBF utiliza para gerenciar o registro e a transferência de jogadores no futebol brasileiro. Além das dívidas entre clubes, o sistema vai monitorar contrato de atletas e dívidas com instituições públicas.


As mudanças obedecem a regras particulares de acordo com cada pilar definido pelo grupo de trabalho. Quando se trata de endividamento de curto prazo, os clubes devem controlar suas finanças para essa dívida não ser superior a 45% do seu faturamento anual.


Quem se encaixar neste quesito terá até 2030, com ano contábil de 2029, para obedecer a esta regra - ou seja, ter a dívida de curto prazo equivalente a até 45% do faturamento. O prazo de quatro anos sofreu pressões de alguns clubes para ser estendido para até 10 anos. Mas o grupo de trabalho resistiu. Caso o clube não se encaixe, uma comissão do Sistema de Sustentabilidade Financeira - nome que a CBF deu ao Fair Play Financeiro brasileiro - prevê escada de sanções.


Regras em regulamento


As mudanças vão constar numa alteração no regulamento de registro para prever que o cadastro da operação (DTMS) e do contrato do atleta se tornem pré-condições para publicação no Boletim Informativo Diário (BID), da CBF.


O objetivo do sistema é viabilizar a troca de informações entre clubes e CBF e dar transparência aos processos. A plataforma estará conectada ao TMS (Transfer Matching System, ou sistema de correspondência de transferências na tradução da sigla da Fifa), que é a principal fonte de monitoramento de pagamentos de contratações.


Os próprios clubes devem abastecer a ferramenta com suas informações. Cadastrar as transações será pré-condição para inscrever os jogadores contratados no BID, por exemplo.


O regulamento será aplicado a partir da próxima temporada. Caso as medidas não seja cumpridas, estão previstas sanções a serem aplicadas de forma gradual, para que os clubes consigam se adequar de forma equilibrada.


As punições serão:


  • Advertência

  • Multa

  • Retenção de receita

  • Transfer ban

  • Perda de pontos

  • Rebaixamento

  • Cassação de licenças


Os pilares


O novo regulamento tem quatro pilares definidos no sistema de sustentabilidade financeira (SSF).


São estes:


  • Controle de dívidas em atraso de clubes com outros clubes, com funcionários e com autoridades públicas

  • Equilíbrio operacional de clubes

  • Controle de custos com elenco proporcionais à capacidade financeira do clube

  • Controle de endividamento de curto prazo, o que prevê estrutura de capital sólida e níveis sustentáveis de alavancagem financeira

O primeiro item, do controle de dívidas, tem dois perfis:


  • Entre as dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026, o controle será imediato. Justamente sob estas três janelas (de março, julho e novembro)


Contexto: neste caso, a sanção caminha mais rápido. Ou seja, dívidas novas e com o sistema implementado a partir de janeiro podem ter sanção imediata. Não passaria pelo status de "monitoramento" previsto em outros quesitos;


  • Dívidas anteriores a janeiro de 2026 têm prazo para quitação: 30 de novembro de 2026.


Contexto: isto não significa que um clube que deva a outro, por exemplo, R$ 20 milhões deva quitar integralmente os R$ 20 milhões até 30 de novembro de 2026. Mas o clube em dívida precisa estar em dia com suas parcelas de débitos.


Para o pilar de sustentabilidade de clubes, há outro prazo de transição, que serão os anos dos resultados financeiros dos anos de 2026 e 2027 – com referências aos anos de 2025 e 2026. A chamada vigência plena será a partir de 2028 – com resultado referente ao ano contábil de 2027.


O “saldo” dos clubes poderá ser atacado, sem limite, em caso de aporte de capital para cobertura de saldo negativo.


Um clube entrará em "monitoramento" quando sua avaliação anual apresentar déficit e, então, os seguintes cálculos de avaliação serão feitos na soma dos três últimos exercícios da seguinte forma:


  • Série A: Déficit/Prejuízo máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o maior entre os dois;

  • Série B: Déficit/Prejuízo máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o maior entre os dois.


O quesito custo de elencos tem a seguinte regra: salários, encargos, direitos de imagem e amortizações têm limite de 70% das receitas dos clubes na Série A – na Série B, o limite é de 80%. Caso um clube não cumpra a regra, ele é colocado em “monitoramento”.


Pelos cálculos do grupo de trabalho, máximo de quatro clubes de Série A atende aos requisitos definidos nas novas regras. A maioria restante vai precisar se enquadrar neste período de transição.


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