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Caso Daiane: Justiça manda síndico acusado de matar corretora a júri popular em Caldas Novas

há 1 hora
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Cleber Rosa de Oliveira deve aguardar o julgamento, que não tem data prevista, atrás das grades. Decisão cabe recurso




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Réu pela morte e ocultação de cadáver da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, o síndico Cleber Rosa de Oliveira deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão, assinada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, foi publicada na quinta-feira (1), cerca de 10 meses após o crime praticado em 17 de dezembro de 2025. Ainda não há data prevista para o julgamento. A decisão cabe recurso.


Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), o documento encerra a primeira fase dos processos de crimes dolosos contra a vida. Nessa etapa, o juiz não decide se o acusado é culpado. Verifica apenas se há prova de que o crime ocorreu e indícios suficientes de autoria. O julgamento do mérito cabe aos sete jurados do Conselho de Sentença. 


De acordo com denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o síndico desligou a energia elétrica do apartamento de Daiane para atraí-la ao subsolo do prédio. Lá, segundo a acusação, ele a atacou por trás, usando luvas e o rosto coberto. Depois, a levou na carroceria de uma caminhonete até uma área de mata às margens da GO-213, onde matou a corretora com dois tiros na cabeça.


Os restos mortais foram localizados em 28 de janeiro de 2026, a cerca de 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas, após indicação do próprio acusado, preso no mesmo dia. O andamento posterior do processo foi detalhado em matéria sobre o encerramento da fase de instrução e os próximos passos do caso. Conforme a decisão, Cleber deve aguardar julgamento atrás das grades. 

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