Mais de 5 milhões de eleitores devem ir às urnas no domingo em Goiás
Confira como encontrar o seu local de votação nas cidades de Goiás. Justiça Eleitoral explica o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação.
G1-Goiás

Mais de 5 milhões de eleitores devem ir às urnas, no domingo (4), em Goiás, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O horário de votação, em todas as seções, será das 8h às 17h (horário de Brasília), assim como em outros estados e no Distrito Federal. Os eleitores poderão votar nos seus candidatos para os seguintes cargos, nesta ordem:
deputado federal;
deputado estadual;
senador (primeira vaga);
senador (segunda vaga);
governador e vice-governador;
presidente e vice-presidente da República.
A Justiça Eleitoral autoriza e também incentiva que o eleitor leve no dia da votação uma colinha com os números dos seus candidatos.
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como, por exemplo:
Carteira de identidade (RG);
passaporte;
carteira de trabalho;
e-título com foto.
De acordo com o Manual do Eleitor, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor estiver com o seu título regular, pode votar mesmo que não tenha a biometria cadastrada.
Locais de votação
É importante que o eleitor não deixe para consultar os locais de votação na última hora. A relação das seções em Goiás está disponível pelos seguintes canais:
aplicativo e-Título;
cartório eleitoral responsável pelo município.
Se preferir procurar o cartório eleitoral da sua cidade. Segundo o TRE-GO, todos estarão abertos neste domingo.
Para estas eleições, algumas seções eleitoras de Goiás tiveram mudanças de local, seja para transferência temporária motivada por reforma ou alteração definitiva da localização. O TRE-GO consolidou a lista de todas as zonas e as respectivas seções que estão em locais diferentes da última eleição.
O que pode e o que não pode
Uma das principais orientações destacadas pelo TRE-GO é a proibição do uso de aparelho celular na cabine de votação. O eleitor pode levar o celular para a sua seção, mas, na hora de votar, o aparelho deve ser deixado em local indicado pelos mesários.
Outras ações proibidas são:
boca de urna;
aglomerações de pessoas com roupas padronizadas;
O que é permitido:
usar broches do candidato;
colar adesivos do candidato;
carregar bandeiras;
usar camisetas do candidato.
Transporte para o local
Pela legislação eleitoral, o poder público tem o dever de oferecer transporte coletivo, tanto urbano quanto intermunicipal, gratuitamente nos dias de votação. E com a mesma frequência de um dia útil.
Candidatos e partidos são proibidos de ofertar transporte e alimentação para eleitores. A prática configura crime eleitoral.


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