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Bolsonaro diz ao STF que não agiu para impedir posse de Lula e que sempre defendeu a democracia

Defesa do ex-presidente apresentou alegações finais no processo em que ele é réu por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro pediu ao STF a absolvição no caso.



G1




A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, em alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que nunca agiu para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que sempre defendeu a democracia.


“Em momento algum Jair Bolsonaro praticou qualquer conduta que tivesse por finalidade impedir ou dificultar a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo contrário, sempre defendeu e reafirmou a democracia e o Estado de Direito”, diz a defesa.


A manifestação foi feita no processo em que Bolsonaro é réu sob acusação de participar de uma trama para promover um golpe de Estado e impedir a posse de Lula. O documento tem quase 200 páginas.


A manifestação foi feita no processo em que Bolsonaro é réu sob acusação de participar de uma trama para promover um golpe de Estado e impedir a posse de Lula. O documento tem quase 200 páginas.


Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro exerceu papel de líder da organização criminosa que articulou a tentativa de golpe e também o principal beneficiário do plano criminoso, caso tivesse sido bem-sucedido.


A defesa afirma ainda que “o réu jamais aderiu a qualquer suposta conspiração” e que “as acusações são fruto de ilações e interpretações distorcidas de atos e falas descontextualizados”.


O STF deve julgar o caso nas próximas semanas.


Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar, por tentar atrapalhar o processo sobre golpe de Estado, de acordo com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.


Mais cedo, outros réus entregaram suas alegações finais. O prazo era até esta quarta.


Segundo os advogados, “não há nos autos prova idônea que demonstre que Jair Bolsonaro tenha, de qualquer forma, atentado contra o livre exercício dos Poderes constitucionais, tampouco instigado terceiros a fazê-lo”.


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