Após mais de sete anos, servidores da UFG devem ser desligados do Ipasgo
- pereiraalves4
- 15 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Universidade decidiu rescindir o contrato e comunicou aos servidores vinculados ao plano que o desligamento ocorrerá em 60 dias
Jornal Opção

Depois de mais de sete anos de continuidade no serviço, os servidores da Universidade Federal de Goiás (UFG) que são atendidos pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde) devem ser desligados do plano em até 60 dias.
A decisão — tomada pela Reitoria da UFG — ocorre após um impasse sobre a responsabilidade da universidade quanto ao déficit financeiro da autarquia estadual.
O desentendimento teve início em setembro de 2025, quando uma nova minuta de convênio começou a ser elaborada entre as instituições. Após as tratativas, o texto apresentado pelo Ipasgo foi rejeitado pela Procuradoria Federal e pela UFG, por exigir que a universidade assumisse responsabilidade financeira sobre o eventual déficit do instituto.
Diante disso, a UFG decidiu rescindir o contrato e comunicou aos servidores vinculados ao plano que o desligamento ocorrerá em 60 dias, no mês de dezembro. Funcionários que realizam tratamentos contínuos pela operadora, no entanto, deverão permanecer com a cobertura até a conclusão dos procedimentos.
Em nota, o Ipasgo Saúde informou que os mais de 274 patrocinadores — entre prefeituras, câmaras municipais e os institutos federais IFG e IF Goiano — optaram por manter o convênio com a autarquia.
A instituição também destacou que a cláusula de responsabilidade financeira está prevista no Termo de Compromisso nº 01/2024, firmado junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a nota do Ipasgo na íntegra:
O Ipasgo Saúde lamenta a decisão da Universidade Federal de Goiás (UFG) de não renovar o convênio de adesão que garantia assistência aos seus servidores e dependentes. A decisão foi formalizada pela própria Universidade por meio do Ofício nº 56/2025, encaminhado à operadora de saúde.
O Ipasgo Saúde esclarece ainda que, após diversas reuniões e tentativas de conciliação entre as equipes técnicas e jurídicas das duas instituições, não houve consenso quanto às cláusulas contratuais necessárias para regularizar o convênio.
Ressalta-se que todos os demais 274 patrocinadores — incluindo prefeituras, câmaras municipais e os institutos federais IFG e IF Goiano, que estão na mesma condição jurídica da UFG — aceitaram as cláusulas exigidas e renovaram seus convênios. Assim, a UFG foi a única entidade a não firmar o contrato.
O ponto central foi a cláusula de responsabilidade financeira por eventuais déficits, exigência prevista no Termo de Compromisso nº 01/2024, firmado pelo Ipasgo junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Pelas regras da ANS, cada patrocinador deve garantir o equilíbrio financeiro da sua própria massa de beneficiários, assumindo eventuais déficits. A UFG, contudo, recusou-se a incluir essa cláusula, alegando não possuir mecanismos legais para assumir tais
responsabilidades. O Ipasgo sustentou que abrir exceção violaria as normas regulatórias e criaria risco de subsídio cruzado, situação em que o Estado ou outros patrocinadores arcariam com despesas indevidas.
O Ipasgo vai notificar individualmente todos os beneficiários da UFG, informando sobre a suspensão do plano, e ressalta que não haverá interrupção para pacientes em tratamento contínuo, que continuarão a receber assistência até a conclusão dos procedimentos.
Histórico
O convênio entre o Ipasgo e a UFG estava sem vigência contratual desde maio de 2019, sendo mantido em caráter excepcional até o fim do prazo regulatório estabelecido pela ANS.
Em 20 de setembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar confirmou a permanência definitiva de cerca de 10 mil servidores federais e celetistas no plano do Ipasgo Saúde — decisão publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A medida beneficiou 16 entidades, entre elas a UFG.
A decisão atendeu a um recurso administrativo interposto pelo Ipasgo e teve como objetivo impedir a exclusão de beneficiários já vinculados ao plano após o registro da autogestão na ANS. Ela também garantiu que os servidores continuassem com cobertura assistencial plena, dentro de um plano não regulado, preservando suas características originais.
Segundo a ANS, a deliberação levou em conta a missão institucional do Ipasgo Saúde de zelar pelo interesse público e garantir a continuidade da assistência aos beneficiários, evitando que ficassem desassistidos no sistema de saúde suplementar.”






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