Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada em fazenda
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Pais eram caseiros em uma propriedade do cantor quando o filho morreu, em 2022. Defesa do sertanejo vai recorrer da decisão.
G1-Goiás

O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, além do pagamento de pensão. Os pais eram caseiros na propriedade quando o menino morreu, em 2022.
A decisão foi dada no último dia 15 de junho. Advogado do cantor, Ildebrando Loures de Mendonça informou, em nota, que registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. Contudo, a defesa afirmou que, por discordar de fundamentos da decisão, vai recorrer às instâncias superiores da Justiça.
"As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança", informou o advogado.
Decisão
A decisão do juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goainápolis, também determinou:
pagamento de pensão mensal aos pais, em valor correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos;
após os 25 anos, o valor da pensão deve ser reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo, até quando a vítima completaria a expectativa de vida, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais.
Na decisão, o magistrado ressalta que a "morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação".
"A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes", destaca o juiz.
A defesa de Amado Batista afirmou que houve culpa concorrente, reconhecida pelo juiz, por haver falha no dever de cuidar e vigiar a criança no momento do acidente. No caso, a Justiça fixou a proporcionalidade das responsabilidades em 70% para cantor Amado Batista e 30% para os pais da criança.


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