Anvisa libera produção de detergentes e desinfetantes Ypê fabricados em 2026
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Agência reavalia suspensão após empresa apresentar laudos satisfatórios, mas mantém proibição para lotes mais antigos
Jornal Opção

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) redefiniu o escopo da suspensão que atingia produtos da Ypê, restringindo agora a medida apenas a lotes específicos e mais antigos de detergentes, desinfetantes e lava-roupas da marca.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 22, a decisão foi oficializada por meio de quatro resoluções, sendo que três delas revogam trechos da determinação anunciada em 15 de junho, enquanto uma nova norma estabelece quais itens permanecem sob restrição.
A medida original, vigente desde 1º de abril de 2026, havia afetado inicialmente todos os produtos da linha lava-louças, desinfetantes e lava-roupas da Química Amparo, fabricante da Ypê, que apresentavam numeração final de lote terminada em 1.
Com a nova resolução, a agência liberou os detergentes e desinfetantes produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026, após a empresa apresentar laudos satisfatórios para todos os lotes fabricados neste ano. Continuam suspensos os lava-louças Ypê e os desinfetantes Bak e Pinho Ypê com lotes final 1 fabricados até 31 de dezembro de 2025.
Já no caso dos lava-roupas líquidos Tixan Ypê, a restrição vale para os lotes terminados em 1 produzidos até 31 de março de 2026. A empresa, por sua vez, informou que fará o recolhimento voluntário dos lava-roupas fabricados até essa data, incluindo as versões Combate Mau Odor, Cuida das Roupas, Antibac, Coco e Baunilha, Green, Express, Power Act, Premium, Maciez, Primavera e Act.
Segundo a Ypê, trata-se de uma medida preventiva, inserida na estratégia de mitigação de riscos e de normalização operacional prevista no plano aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
A suspensão inicial foi motivada pelo “descumprimento dos requisitos previstos na RDC nº 47/2013, identificado durante a inspeção sanitária realizada no período de 27 a 30/4/2026”, conforme justifica a resolução, embora a agência não tenha detalhado as irregularidades encontradas.
Para o consumidor, a orientação é verificar o número do lote impresso na embalagem: os produtos incluídos na restrição permanecem proibidos para comercialização e uso até nova manifestação da Anvisa, enquanto os itens fabricados em 2026 já podem ser comercializados normalmente.


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