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Alego quer autorizar a caça, o uso de armadilhas e outros métodos para controlar a população de javalis

Segundo a medida, essas ações poderão ocorrer em qualquer época do ano, sem limitação de quantidade, respeitando as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização ambiental



Jornal Opção




Após o recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deve aprovar o projeto de lei que objetiva estabelecer diretrizes para conter os impactos causados pelo javali-europeu — que é uma espécie invasora no meio ambiente, na agricultura e na saúde pública.


A reportagem pediu um posicionamento e dados sobre o impacto dos animais, mas até o fechamento desta matéria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) não retorno nosso contato.


Os impactos ambientais causados pelo animal incluem predação e competição de animais nativos, alterações nos ecossistemas e contaminação de nascentes e reservatórios.


Já os impactos econômicos incluem a destruição de lavouras e o ataque a rebanhos (ovinocultura). E os impactos sociais se relacionam com fato desses animais se tornarem reservatório e transmissor de doenças, ataque à humanos e acidentes rodoviários.


De acordo com o projeto de lei 8.510 de 2023, ficam autorizados o controle populacional e o manejo do javali-europeu em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, desde que estejam vivendo em liberdade no estado de Goiás.


A iniciativa reconhece os prejuízos que esses animais vêm causando em propriedades rurais, em especial por sua alta capacidade reprodutiva e comportamento destrutivo.


Segundo o texto, essas ações poderão ocorrer em qualquer época do ano, sem limitação de quantidade, respeitando as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização ambiental.


O objetivo central, conforme justificado pelo autor da matéria, é minimizar os impactos ambientais e reduzir os riscos à saúde pública associados à proliferação descontrolada da espécie.


O projeto define como manejo e controle populacional a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação direta deles. Esses procedimentos poderão ser realizados por meio da caça, do uso de armadilhas ou de outros métodos que venham a ser autorizados pelo órgão ambiental competente.

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