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76% dos pagamentos a juízes estaduais ultrapassaram o teto constitucional em 2025

A análise considerou mais de 200 mil registros de pagamentos mensais disponibilizados pelos tribunais estaduais ao longo do ano




DM





Um levantamento a partir de dados públicos de remuneração do Judiciário estadual indica que 76% dos pagamentos feitos a juízes estaduais no Brasil em 2025 ultrapassaram o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


A análise considerou mais de 200 mil registros de pagamentos mensais disponibilizados pelos tribunais estaduais ao longo do ano. Desse total, cerca de 150 mil pagamentos superaram o teto, o que significa que três em cada quatro repasses mensais ficaram acima do limite previsto na Constituição Federal.


Os dados têm como base informações enviadas pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por consolidar e divulgar os valores recebidos por magistrados em todo o país. Os números foram organizados e analisados a partir desses registros oficiais de transparência.


Como funcionam os pagamentos acima do teto


O teto constitucional se aplica ao subsídio, ou seja, ao salário-base do magistrado. No entanto, a legislação e decisões administrativas permitem o pagamento de uma série de verbas adicionais que não entram no cálculo do teto, conhecidas como verbas indenizatórias ou compensatórias.


Entre os principais itens que elevam a remuneração mensal estão:


  • Auxílios (como saúde, alimentação e moradia, dependendo do tribunal);

  • Gratificações por acúmulo de função ou acervo processual;

  • Pagamentos retroativos, decorrentes de direitos reconhecidos posteriormente;

  • Compensações administrativas autorizadas pelos próprios tribunais ou pelo CNJ.


Essas parcelas, embora legais sob a interpretação vigente, fazem com que o valor final recebido mensalmente por muitos magistrados ultrapasse com folga o teto constitucional, sem que isso seja formalmente caracterizado como violação direta à Constituição.


Valor médio e impacto orçamentário


Segundo os dados analisados, a remuneração média mensal líquida dos juízes estaduais em 2025 ficou bem acima do teto constitucional, reflexo direto do peso das verbas adicionais na composição do rendimento final. Em diversos casos, os valores recebidos mensalmente mais do que dobraram o limite constitucional.


Especialistas em contas públicas apontam que, embora os pagamentos sigam regras atualmente vigentes, o modelo pressiona os orçamentos estaduais e dificulta o controle efetivo dos gastos com pessoal, sobretudo em um contexto de restrições fiscais e demandas crescentes por investimentos em áreas como saúde, educação e segurança pública.


Debate institucional e questionamentos


O pagamento de valores acima do teto constitucional é tema recorrente de debate no país. O CNJ já editou normas e recomendações com o objetivo de padronizar e limitar determinadas verbas, especialmente as indenizatórias, mas enfrenta resistência corporativa e divergências jurídicas sobre o alcance dessas restrições.


Críticos do modelo argumentam que a prática esvazia o princípio do teto constitucional, criado justamente para impor limites à remuneração no serviço público.


Já entidades representativas da magistratura sustentam que as verbas adicionais correspondem a direitos legalmente previstos e compensam sobrecargas de trabalho, como o acúmulo de processos e a carência de juízes em determinadas regiões.


Transparência e controle


O cerne da questão vai além dos números e se concentra na forma como o Estado estabelece e aplica limites à própria remuneração. Para críticos do modelo atual, a recorrência de pagamentos acima do teto fragiliza o princípio constitucional de contenção de gastos e alimenta distorções entre carreiras do serviço público.


Ao mesmo tempo, a dificuldade de compreensão das folhas de pagamento aumenta a distância entre o Judiciário e a sociedade, afetando a confiança nas instituições e a percepção de equidade no uso de recursos públicos.

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