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Veja como evitar os principais erros que levam à malha fina do Imposto de Renda

20 de mar.
3 min de leitura

Omissão de rendimentos, erros em deduções e divergências com informes lideram erros na declaração





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A cada ano, a malha fina do Imposto de Renda se torna mais precisa, ampliando a capacidade da Receita Federal de cruzar informações e identificar inconsistências. Com isso, erros comuns na declaração — como omitir rendimentos, informar valores diferentes dos declarados por empresas ou incluir deduções indevidas — continuam sendo os principais responsáveis por reter declarações.


Em 2026, há duas novidades importantes. A primeira é que o sistema passou a emitir alertas em tempo real durante o preenchimento, avisando o contribuinte sempre que identificar algo fora do padrão, como despesas médicas muito altas ou informações inconsistentes.


A segunda é o reforço na fiscalização de gastos com saúde, com o avanço do Receita Saúde — sistema que exige que profissionais emitam recibos eletrônicos, inclusive quando vinculados ao CPF e não ao CNPJ de clínicas ou hospitais.


No ano passado, quase 4 milhões de contribuintes caíram na malha fina. Ao todo, a Receita recebeu 45,6 milhões de declarações, das quais 3,97 milhões ficaram retidas, o equivalente a 8,7% do total. Segundo o órgão, o principal motivo foi a dedução de despesas médicas — que já havia liderado o ranking no ano anterior, superando as omissões de rendimentos, historicamente no topo da lista.


O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.


Quais informações costumam apresentar mais divergências?


Segundo Daniela Sato, consultora de tax compliance do Briganti Advogados, os principais pontos de inconsistência estão nos rendimentos tributáveis, como salários, pró-labore e aposentadorias — especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte pagadora e deixa de declarar algum valor ou informa números diferentes dos que constam nos informes de rendimentos.


Ela afirma que também são frequentes divergências nos valores de imposto retido na fonte, que precisam estar alinhados aos dados enviados pelas empresas.


No caso das instituições financeiras, destacam-se inconsistências em saldos bancários, aplicações financeiras e rendimentos de investimentos, já que bancos e corretoras repassam essas informações de forma detalhada à Receita.


“Como essas informações já chegam à Receita por meio de declarações como o eSocial e a e-Financeira, o contribuinte deve utilizá-las como principal referência no preenchimento da declaração, evitando estimativas ou preenchimentos manuais sem a devida conferência dos informes oficiais”, afirma Daniela.


Que cuidado devo ter ao declarar despesas dedutíveis?


Para a especialista, o principal cuidado é declarar apenas despesas que possam ser comprovadas documentalmente. No caso de despesas médicas, é essencial que os valores estejam baseados em recibos ou notas fiscais, contendo a identificação do prestador (CPF ou CNPJ) e a descrição do serviço.


Ela ressalta que é fundamental preencher as informações exatamente, como constam nos documentos, evitando arredondamentos, estimativas ou divergências.


O advogado tributário e contador Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados, acrescenta que deduções com previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e pensão alimentícia também costumam gerar inconsistências.


No caso dos planos de saúde, ele destaca erros como a tentativa de deduzir despesas não permitidas —como medicamentos comprados em farmácia— e o esquecimento de informar reembolsos recebidos de planos de saúde, o que pode levar a deduções indevidas.

Já nas despesas com educação, o contribuinte deve considerar apenas gastos permitidos, como mensalidades escolares regulares (excluindo cursos livres e atividades extracurriculares).


“Ainda que seja informado um valor superior ao limite legal, a dedução ficará restrita ao teto estabelecido pela legislação, sem aproveitamento do excedente”, afirma Daniela.


Despesas com educação que dão dedução:


  • educação infantil (creches e pré-escolas, para crianças até cinco anos)

  • ensino fundamental

  • ensino médio

  • educação superior: graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)

  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico

  • cursos destinados à EJA (Educação para Jovens e Adultos), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos

  • parcela paga a instituição de ensino com uso de crédito estudantil como o Fies (financiamento educacional)

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