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Tribunal obriga Goiânia a nomear aprovados em concurso da Educação de 2020

  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

Prefeitura tem 30 dias para convocar 2.628 nomes; TCM proíbe novas contratações temporárias




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A prefeitura de Goiânia tem 30 dias para convocar 2.628 aprovados de concurso da educação em 2020. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que também suspendeu novas contratações temporárias para garantir a nomeação imediata. Caso seja descumprida, a medida cautelar, aprovada por unanimidade, pode resultar em multas ao prefeito Sandro Mabel e à secretária da pasta, Giselle Pereira Campos Faria.


A decisão, relatada pelo conselheiro Humberto Aidar, baseou-se em um relatório técnico que apontou um “cenário grave” na Secretaria Municipal de Educação (SME). Segundo o tribunal, a prefeitura vinha mantendo um modelo de contratação temporária que “deixou de ser excepcional para se tornar a regra”. Atualmente, o déficit estrutural de servidores efetivos chega a 31,79%, o que representa mais de 6.100 postos de trabalho vagos.


Para o conselheiro relator, há milhares de candidatos aprovados em espera — são mais de 16 mil nomes no cadastro de reserva de um concurso válido até setembro de 2026 — enquanto se renovam contratos precários, o que configura uma possível burla ao princípio constitucional do concurso público.


Determinações e Prazos


Com a expedição do Acórdão nº 02279/26, o município fica obrigado a:


  • Nomear em 30 dias: Convocar aprovados para suprir as 2.628 vagas já reconhecidas como carentes pela própria administração.

  • Cessar contratações precárias: Suspender imediatamente novas admissões temporárias ou prorrogações de contratos atuais, permitindo substituições apenas em casos de extrema necessidade e devidamente justificados.

  • Apresentar defesa: O prefeito e a secretária têm 10 dias para detalhar o quadro de pessoal e justificar as contratações realizadas até o momento.


Próximos Passos


A medida tem caráter cautelar, o que significa que deve ser cumprida de imediato para evitar danos ao erário e ao direito dos concursados. Caso a prefeitura descumpra os prazos, os gestores poderão enfrentar multas pessoais e imputação de débito.


Após a fase de defesa, o processo seguirá para o julgamento de mérito, onde o pleno do TCM decidirá de forma definitiva sobre a legalidade dos atos de gestão da SME.


Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Goiânia ainda não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão.

 
 
 

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