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Síndico que confessou ter matado corretora tem prisão preventiva mantida pela Justiça

  • há 27 minutos
  • 2 min de leitura

Segundo decisão judicial, Cléber Rosa de Oliveira continuará preso para garantir a ordem pública e evitar interferências na investigação. Audiência do caso foi marcada para maio.






G1-Goiás





A Justiça manteve a prisão preventiva do síndico Cléber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves Sousa, em Caldas Novas, no sul de Goiás. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal da comarca, durante a revisão obrigatória da prisão.


Segundo a decisão judicial, não houve fatos novos que justificassem a soltura do acusado e permanecem presentes indícios de autoria e materialidade do crime, além do risco caso ele responda ao processo em liberdade.


Cléber está preso desde 28 de janeiro de 2026. Ele responde pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.


Na decisão, a Justiça destacou a gravidade da conduta e a forma como o crime teria sido planejado. Segundo o documento, há indícios de que o acusado teria desligado intencionalmente a energia elétrica do apartamento da vítima para atraí-la ao subsolo do prédio onde morava.


Ainda de acordo com a decisão, Cléber teria aguardado Daiane encapuzado no local e executado a vítima com dois disparos na cabeça.


A magistrada também reforçou que o crime teria sido cometido com planejamento e violência, fatores que mostram a necessidade da prisão preventiva.


Risco de interferência na investigação


Segundo o documento, o acusado teria enviado áudios a funcionários do condomínio orientando como deveriam falar sobre o caso, o que poderia indicar tentativa de direcionar versões.


Além disso, o sistema de videomonitoramento do prédio apresentou lacunas, com a entrega inicial de imagens apenas parciais.


Como síndico, Cléber tinha controle sobre o sistema de câmeras e contato com o técnico responsável pela extração das imagens, o que, segundo a Justiça, pode representar risco de interferência na produção de provas.


A decisão também menciona que o corpo da vítima ficou oculto por mais de 40 dias, período em que familiares e autoridades realizavam buscas.


A Justiça também cita que foram encontradas malas com roupas no momento do cumprimento da prisão temporária, o que pode indicar possível intenção de fuga.

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