A decisão liminar ainda deve ser referendada pelo Plenário do Supremo
Jornal Opção
Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União. A decisão liminar, assinada pelo ministro Flávio Dino, diz que a execução das emendas deve ser suspensa até que o Legislativo e Executivo regulem novos procedimentos de transparência e rastreabilidade.
Por se tratar de uma decisão individual, a medida deve ser submetida para o Plenário onde poderá ser referendada ou rejeitada. A deliberação atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.
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